Prefeitura deve licitar a obra da trincheira na Alexandrino este mês
Obra também contempla instalação de sinal para pedestre e ciclofaixa. Calçadas terão rampas de acessibilidade – Foto: Juliana Manzano

O professor do departamento de Engenharia Civil da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), Rubens Ramos, protocolou na manhã desta quinta-feira (13), um pedido de impugnação do edital de licitação da Trincheira a ser construída no cruzamento das avenidas Alexandrino de Alencar e Hermes da Fonsêca, no bairro Tirol, Zona Leste de Natal.

Rubens Ramos é mestre em Engenharia de Transportes, e aponta, no documento entregue hoje à Comissão Permanente de Licitação (CPL) da Secretaria Municipal de Infraestrturua (Seinfra), duas razões pelas quais o processo para realização da obra não deve prosseguir: não atende ao interesse público, e ignora as questões ambientais.

De acordo com o professor Ramos, o Edital de Concorrência Pública nº 004/2023 não apresenta elementos suficientes que justifiquem a construção de um equipamento do tipo que se pretende pelo poder público, e aponta anexos do edital para avalizar o seu pedido de impugnação.

Com relação ao “não atendimento ao interesse público”, o edital mostra dados do tráfego de veículos no cruzamento onde deve ser feita a obra, apontando para um fluxo médio de 3.616 veículos por hora no turno matutino, e de 3.692 veículos por hora no turno vespertino.

Segundo o professor, considerando a “geometria das vias de três faixas”, a demanda apresentada pela Seinfra é menor que a projetada por especialistas na literatura técnica internacional, que estima uma capacidade de cerca de 800 veículo por hora em cada faixa caso o ciclo de semáforo seja de 100 segundos. Levando em consideração que são seis faixas, três em cada sentido, a capacidade de tráfego na região é 4.800 veículos por hora em fluxos conflitantes, ou seja, aproximadamente 1.100 veículos a mais que o registrado atualmente no cruzamento.

“Pelo exposto, a capacidade de tráfego atual da intersecção é superior à demanda de
tráfego e fica claro que a melhor solução no melhor interesse público para esta interseção
é o semáforo, solução que já existe no local”, completa o professor Rubens Ramos.

Já com relação ao “não atendimento ao impacto ambiental”, Rubens Ramos pede a impugnação do edital da trincheira com a justificativa de que o órgão público não apresentou no edital, nem em seus anexos, o estudo de impacto ambiental, requisito legal que deve compor o Projeto Básico, parte integrante do edital de licitação, de acordo com o Art. 40 da Lei nº 8.666/93, a Lei das Licitações.

Por este mesmo motivo, o Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) e Ministério Público Federal (MPF) abriram inquérito para avaliar a legalidade do projeto. Os órgãos ministeriais apuram os possíveis impactos ambientais, além dos socioeconômicos da obra de mobilidade urbana.

Confira o pedido de impugnação ao edital na íntegra: PEDIDO DE IMPUGNAÇÃO DE EDITAL