Ministro Nunes Marques suspendeu acórdão que estabelecia 25 de abril como limite para 3.690 aposentadorias. Foto: Antonio Augusto/SCO/STF
Ministro Nunes Marques suspendeu acórdão que estabelecia 25 de abril como limite para 3.690 aposentadorias. Foto: Antonio Augusto/SCO/STF

O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão do Acórdão 733/2023 do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RN), que estabelecia o dia 25 de abril como data limite para as aposentadorias de 3.690 servidores.

A decisão saiu nesta quinta-feira (4), um dia após a reunião da governadora Fátima Bezerra e outros representantes do governo com o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso. A suspensão vale até o julgamento definitivo da causa.

A governadora Fatima Bezerra acaba de divulgar no seu Twitter (hoje “X”) a decisão que foi publicada nesta quinta-feira. Confira:

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“Constata-se que o Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, a pretexto de operacionalizar o cumprimento da decisão na ADPF 573, findou por criar critério nela não previsto. Adotou parâmetro mais restritivo, no que, relativamente aos servidores estáveis na forma do art. 19 do ADCT, exigiu não apenas o preenchimento dos pressupostos para a jubilação até a data definida, mas a efetiva aposentação. O entendimento a que chegou a Corte de Contas, nesse particular, além de desbordar do que decidido, pelo Supremo, no paradigma, contrariou histórica jurisprudência do Tribunal, levada em consideração na modulação de efeitos, no sentido de que, embora não se admita direito adquirido a regime jurídico, cumpre assegurar a obtenção do benefício previdenciário àqueles que, na vigência de determinada norma, houverem preenchido os respectivos requisitos”, avaliou o ministro.

E decidiu: “Do exposto, reconsidero a decisão em que negado seguimento à reclamação. Restabelecida a sequência, defiro a liminar, para suspender, até o julgamento definitivo, a eficácia do acórdão n. 733/2023-TC, do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, por meio do qual formalizada resposta à Consulta n. 300762/2023-TC, no tocante à exigência de efetiva aposentação, para fins de manutenção, no Regime Próprio, de servidores estabilizados na forma do art. 19 do ADCT, bastando o preenchimento dos respectivos requisitos “.

Confira abaixo a decisão na íntegra:

Decisão ministro Nunes Marques sobre o Acórdão 733/2023.

A decisão do STF é uma lívio para o Governo do RN. Caso nào tivesse obtido, a administração estadual teria de pagar pelo menos R$ 31,2 milhões por mês (bruto) a mais na folha do Instituto de Previdência do Estado (Ipern). Por ano, esse custo seria de R$ 376,2 milhões.

O peso financeiro, entretanto, não é o único problema que a situação envolve. E o Ipern é um dos exemplos para demonstrar isso: caso a data fosse mantida e todos os 3.690 servidores se aposentassem, dos 70 servidores que o Ipern possui, 63 se aposentaiam, o que representa 90% do total.

Ou seja, não haveria mão de obra nem para aposentar os que precisam obter a aposentadoria. Essa situação se refletiria em pelo menos outros 17 órgãos do governo, que perderiam pelo menos 30% de toda sua força de trabalho.

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