Na mesma sessão, o STF também declarou inconstitucional a Lei 7.015/2022 do Município de Betim (MG), que proibia o uso da chamada linguagem neutra nas escolas. Foto: Augusto Lima/STF

Na mesma sessão, o STF também declarou inconstitucional a Lei 7.015/2022 do Município de Betim (MG), que proibia o uso da chamada linguagem neutra nas escolas. Foto: Antônio Augusto Lima/STF

Cotidiano

Constituição STF invalida lei do ES que permitia a pais vetar filhos em aulas sobre gênero e sexualidade

Prevaleceu o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia. Para ela, o Legislativo capixaba extrapolou sua competência constitucional ao tratar de diretrizes e bases da educação, matéria reservada à União

por: Gustavo Aguiar, do STF

Publicado 17 de maio de 2026 às 14:30

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional uma lei do Espírito Santo que autorizava pais e responsáveis ​​a impedir a participação de filhos em atividades escolares relacionadas a gênero, sexualidade e diversidade sexual. O entendimento, por maioria, foi firmado no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7847 , na sessão plenária virtual encerrada em 11/5.

Com o julgamento, o STF invalidou a Lei estadual 12.479/2025. A norma foi questionada pela Aliança Nacional LGBTI+, pela Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (Abrafh) e pela Associação Comunitária, Cultural e de Apoio Social — Fórum Nacional de Travestis e Transexuais Negras e Negros (Fonatrans).

Prevaleceu o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia. Para ela, o Legislativo capixaba extrapolou sua competência constitucional ao tratar de diretrizes e bases da educação, matéria reservada à União. Na avaliação da ministra, a norma interfere indevidamente no currículo pedagógico, cujas regras são disciplinadas pela Lei 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional)

Cármen Lúcia também afirmou que a norma afronta princípios constitucionais como a promoção da igualdade, a dignidade da pessoa humana e a liberdade de expressão, além de contrariar o objetivo de garantir o bem de todos sem preconceitos ou discriminações e o compromisso constitucional de construção de uma sociedade livre, justa e solidária.

Acompanharam a relatora os ministros Edson Fachin, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Luiz Fux e Flávio Dino. Zanin, Fux e Dino, no entanto, demonstraram ressalvas quanto à forma de abordagem pedagógica dos temas nas escolas. Para eles, as instituições de ensino devem garantir a adequação pedagógica e metodológica dos conteúdos às diferentes etapas do ensino e aos níveis de desenvolvimento físico, emocional e intelectual dos estudantes, em conformidade com as diretrizes curriculares nacionais e os projetos pedagógicos específicos.

Ficaram vencidos os ministros André Mendonça e Nunes Marques. Para ambos, a norma buscava resguardar crianças e adolescentes de conteúdos escolares relacionados a questões pertinentes ao seu desenvolvimento. Nessa perspectiva, entendemos que o estado poderia legislar de forma suplementar para estabelecer regras consideradas mais protetivas do que a legislação federal.

Linguagem neutra
Na mesma sessão, o STF também declarou inconstitucional a Lei 7.015/2022 do Município de Betim (MG), que proibia o uso da chamada linguagem neutra nas escolas. O caso foi analisado na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1153 .

Relator da ação, o ministro Luiz Fux afirmou que o Tribunal tem jurisdição consolidada em segundo lugar a quais estados e municípios não podem proibir o uso da linguagem neutra em instituições públicas ou privadas de ensino, por se tratar de matéria vinculada às diretrizes educacionais, cuja competência é da União.

O relator foi acompanhado pela ministra Cármen Lúcia e pelos ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Edson Fachin, Flávio Dino e Gilmar Mendes. Divergiram os ministros Cristiano Zanin, Nunes Marques e André Mendonça, para quem a lei municipal se limitava a garantir o ensino da língua portuguesa conforme as normas oficiais oficiais no sistema educacional.

Tags