COLUNA NOVO DIREITO

Marco temporal de terras indígenas: quem está perdendo?

Renato Guerra, Professor, Doutorando em Administração Pública (Universidade de Lisboa), Mestre em Direito (UFRN) e Advogado do Carvalho, Costa, Guerra & Damasceno Advocacia (renatoguerra@ccgd.adv.br)

Na última semana, a discussão sobre o marco temporal de terras indígenas sofreu algumas reviravoltas. Primeiro, o Supremo Tribunal Federal concluiu um julgamento que perdurou por várias sessões daquele tribunal a respeito do tema. Depois, ou quase ao mesmo tempo, o Congresso finalizou a tramitação, após a aprovação no Senado, de um projeto de lei também sobre o referido marco temporal.

Na prática, as instâncias do Judiciário e do Legislativo entraram em rota de colisão. Isso porque o Supremo Tribunal Federal decidiu a favor dos povos originários, não limitando a demarcação de suas terras ao 5 de outubro de 1988, data da Constituição da República vigente até hoje.

Contrariando tal posição, o projeto – que, até o fechamento dessa edição, ainda não tinha sido sancionado como Lei pelo Presidente Lula – prevê a reinvindicação de áreas pelos indígenas desde que comprovem a posse permanente até 5 de outubro de 1988. Na prática, essa questão envolvendo o marco temporal será definitiva para a resolução de várias disputas em andamento, entre povos originários e proprietários de terras, que também resulta num litígio de indenizações sobre a aquisição das áreas e de eventuais benfeitorias, perdidas com a demarcação da reserva indígena.

É certo que, na essência, o embate entre a decisão do Supremo Tribunal Federal e a do Congresso Nacional diz respeito a dois direitos constitucionalmente previstos, um com relação à proteção dos povos originários e outro com relação à propriedade privada, como pilar das civilizações ocidentais. No entanto, há uma batalha subjacente: o teste de poder entre o Judiciário e o Legislativo. E nessa última briga, infelizmente, quem parece perder mesmo são os indígenas e os proprietários da terra, absorvidos por uma insegurança jurídica que não tem data para acabar. Vamos continuar observando esses movimentos judiciais e legislativos, na expectativa de um resultado justo e baseado na Constituição.

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