Decisão envolve limite entre manifestação e propriedade privada e repercute no RN. | Foto: Reprodução
O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a decisão que impede a realização de manifestações dentro de uma rede de supermercados em Natal. A determinação envolve um ato do Movimento de Lutas nos Bairros, Vilas e Favelas (MLB) em uma unidade do Nordestão e inclui também a manutenção de indenização por prejuízos causados ao estabelecimento.
A decisão foi assinada pelo ministro Dias Toffoli e publicada nesta terça-feira (28). Conforme o processo, o STF rejeitou o recurso apresentado pelo MLB por entender que o caso não se enquadra no Tema 855 da repercussão geral, que trata da exigência de aviso prévio para reuniões públicas.
Segundo o entendimento do ministro, a situação analisada não diz respeito ao direito de manifestação em espaços públicos, mas sim à realização de atos dentro de um estabelecimento privado, o que altera o enquadramento jurídico do caso.
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De acordo com o acórdão do Tribunal de Justiça do RN (TJRN), mantido pela Suprema Corte, a entrada e permanência dos manifestantes dentro do supermercado causaram impacto direto na atividade econômica, com prejuízos ao funcionamento e ao faturamento da empresa.
A decisão judicial também aponta que, embora manifestações de caráter social sejam legítimas, elas não podem se sobrepor ao direito de propriedade quando há comprovação de danos. O entendimento tem como base dispositivos do Código Civil relacionados à responsabilidade civil e à obrigação de reparação.
Em nota nos autos, a análise do STF reforça que o debate não trata da proibição do direito de reunião de forma ampla, mas da legalidade de atos realizados em ambiente privado sem autorização, o que, segundo a decisão, justifica a manutenção da condenação.
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