Imagine que você sempre pagou suas faturas em dia, manteve um bom relacionamento com o banco e, de repente, se depara com a brusca redução do limite do seu cartão de crédito. A pergunta que surge é: o banco pode fazer isso? A resposta é sim, mas com ressalvas e a observância de requisitos legais.
A Resolução nº 96/2021 do Banco Central, que dispõe sobre os requisitos para a portabilidade de operações de crédito e o cancelamento antecipado de contratos de crédito, também estabelece diretrizes importantes sobre a redução do limite do cartão de crédito.
De acordo com ela, o banco possui a autonomia para reduzir o limite de crédito, geralmente com base em uma análise criteriosa do perfil de risco do cliente que considera diversos fatores, como o histórico de crédito, o score, a capacidade de pagamento e até mesmo o cenário econômico mais amplo. Contudo, é crucial que essa decisão não seja arbitrária ou desprovida de justificativa.
Para garantir isso, a instituição financeira tem a obrigação de comunicar a redução do limite com uma antecedência mínima de 30 dias, permitindo que o consumidor se organize financeiramente e minimize os impactos negativos dessa alteração. Essa comunicação prévia é essencial para que o cliente possa ajustar seus gastos, buscar alternativas de crédito e evitar situações de endividamento.
Se a regra, no entanto, não for respeitada e o banco reduzir abruptamente o limite do cartão de crédito, o cliente pode tentar solucionar diretamente com a instituição. É importante tentar entender os motivos da redução e negociar uma possível revisão do limite, apresentando seus argumentos e demonstrando sua capacidade de honrar seus compromissos financeiros.
Por fim, caso essa negociação não resulte em uma solução satisfatória, o consumidor tem a alternativa de buscar a proteção judicial, ingressando com uma ação para requerer indenização pelos danos causados, fazendo valer o seu direito e inibindo que a conduta abusiva do banco torne a acontecer.
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