Tayssa Ximenes Guerra, Assistente Jurídica do CCGD

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Opinião

Opinião NOVO Direito: Direitos autorais e tatuagens

Embora a legislação não mencione expressamente as tatuagens, o artigo 7º da LDA estabelece que são protegidas as “criações do espírito, expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível ou intangível, conhecido ou que se invente no futuro”

por: Tayssa Ximenes Guerra, assistente jurídica CCGD (tayssaguerra@ccgd.adv.br)

Publicado 7 de abril de 2025 às 17:15

Assim como qualquer outra obra de propriedade intelectual, as tatuagens também estão protegidas pela Lei nº 9.610/98 (Lei de Direitos Autorais – LDA). Embora a legislação não mencione expressamente as tatuagens, o artigo 7º da LDA estabelece que são protegidas as “criações do espírito, expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível ou intangível, conhecido ou que se invente no futuro”. Dessa forma, o trabalho artístico original dos tatuadores se enquadra na proteção autoral, garantindo-lhes direitos sobre suas criações.

No entanto, surgem questões sobre a titularidade da obra quando o cliente participa ativamente do processo criativo, trazendo referências e sugestões além do próprio porte da obra em sua pele. Apesar disso, a LDA é clara ao definir que o titular da obra é o criador, ou seja, o tatuador. O pagamento pelo serviço não transfere automaticamente os direitos patrimoniais da obra, a menos que haja um contrato específico prevendo essa cessão.

Outro ponto relevante é o direito de imagem do tatuado, protegido pela Constituição Federal. Embora o tatuador tenha direitos autorais sobre sua criação, a pessoa tatuada tem o direito de exibir sua tatuagem livremente, sem que isso configure uma violação.

Já no caso de tatuagens que reproduzem obras protegidas por direitos autorais, como personagens, pinturas famosas, letras de músicas ou capas de livros, há um desafio jurídico. Para evitar infração, o ideal é obter autorização do autor original, salvo se a obra já estiver em domínio público ou se a tatuagem for uma interpretação artística do tatuador, caracterizando uma nova criação.

A discussão se estende ainda às tatuagens que retratam rostos ou corpos de terceiros. Nesse caso, a reprodução sem consentimento pode configurar violação dos direitos de imagem, embora a prática raramente seja contestada judicialmente.

Diante da relevância das tatuagens como forma de arte e expressão, é essencial respeitar os direitos autorais e de imagem. Para evitar conflitos, tatuadores e clientes devem estar cientes das implicações legais, buscando autorizações quando necessário. Assim, garantem a valorização do trabalho artístico e a segurança jurídica de ambas as partes.

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