O relator, ministro Dias Toffoli, recomendou que a Constituição Federal atribua ao chefe do Poder Executivo a iniciativa das leis orçamentárias. Foto: Luiz Silveira/STF
A norma, incluída pela Emenda Constitucional estadual 61/2025, de iniciativa da Assembleia Legislativa, determinou que o orçamento anual do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública e do Tribunal de Contas estadual correspondessem aos valores aprovados para o exercício em curso acrescidos de correção monetária
Publicado 28 de junho de 2026 às 18:00
Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou o dispositivo da Constituição do Estado da Paraíba que previa reajustes automáticos nas propostas orçamentárias anuais para os Poderes e os órgãos independentes estaduais. A decisão foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7868 , na sessão plenária virtual encerrada em 19/6.
A norma, incluída pela Emenda Constitucional estadual 61/2025, de iniciativa da Assembleia Legislativa, determinou que o orçamento anual do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública e do Tribunal de Contas estadual correspondessem aos valores aprovados para o exercício em curso acrescidos de correção monetária. Também anterior que, quando o crescimento da arrecadação estadual de impostos sem destinação específica superasse o índice oficial de correção, o percentual mais elevado seria utilizado para reajustar as propostas orçamentárias dos órgãos.
Na ação, o governador da Paraíba argumentou que uma regra restringia a elaboração da proposta orçamentária pelo Poder Executivo e criava um mecanismo que garantisse o mesmo reajuste em cenários de queda de arrecadação. A medida, segundo o governador, comprometeria o planejamento das contas públicas e a responsabilidade fiscal. A Assembleia Legislativa, por seu lado, sustentou que a emenda constitucional apenas instituiu um parâmetro mínimo de correção inflacionária, a fim de resguardar a autonomia financeira dos demais Poderes e preservar o equilíbrio institucional.
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O relator, ministro Dias Toffoli, recomendou que a Constituição Federal atribua ao chefe do Poder Executivo a iniciativa das leis orçamentárias, e essa competência também deve ser observada nos estados. Segundo ele, uma emenda constitucional paraibana retirou a participação do governador em matéria que lhe estava reservada pela Constituição Federal, violando o princípio da separação dos Poderes.
Toffoli também destacou que uma norma criou uma vinculação permanente para reajustes futuros dos orçamentos, com critérios previamente definidos para a destinação de recursos públicos. Para o relator, esse modelo limita a liberdade de escolha do Executivo estadual na elaboração das propostas orçamentárias e contraria as regras constitucionais que disciplinam a gestão e a alocação de receitas públicas.
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