COLUNA NOVO DIREITO

Um exemplo de como a Lei Geral de Proteção de Dados tem sido aplicada: drogaria multada por obrigar consumidor a fornecer CPF

Nicácio Carvalho, Advogado, sócio do CCGD Advocacia. Pesquisador em Direito, Economia e Mercados (DIREM/UFERSA)

É comum. Chego em uma farmácia e logo sou questionado: qual o CPF do senhor? A pretexto de oferecer descontos e programas de fidelidade, a prática foi disseminada rapidamente no mercado.

As autoridades de Minas Gerais (Procon-MG, órgão integrante do Ministério Público de Minas Gerais) resolveram investigar um caso e descobriram que a Drogaria obrigava a entrega do CPF como condição para fazer a venda. No entanto, ainda que isso por si só pudesse ser considerado abusivo, revelou-se também que não existia um programa de vantagens e fidelidade.

Diante do contexto, o Ministério Público aplicou pena de multa no valor de R$ 8 milhões, porque considerou constatado que a empresa impunha a condição de fornecimento do CPF para a concessão de descontos.

Na mesma indústria, mas em outra empresa – cuja abrangência era nacional. A jornalista do UOL Amanda Rossi desvendou uma operação de tratamento de dados em reportagem inédita. A investigação mostrou que empresas de um grupo de farmácias reuniu, ao longo de 15 anos, os dados de 48 milhões de clientes.

Contudo, o objetivo não era claro, tampouco informado aos consumidores. A rede de drogarias possuía uma empresa voltada para anúncios e publicidades, vendendo o acesso ao público a terceiros, por meio do acesso ao banco de dados coletados pela drogaria.

Isso mostra que (i) as autoridades estão atentas a assuntos relacionados à proteção de dados e (ii) aplicando sanções severas. (iii) Além disso, as empresas continuam com práticas atentatórias à Lei Geral de Proteção de Dados, sendo urgente uma revisão de sua conformidade.

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