COLUNA NOVO DIREITO

Direitos Fundamentais: as bases da nossa democracia

Renato Guerra, Professor, Doutorando em Administração Pública (Universidade de Lisboa), Mestre em Direito (UFRN) e Advogado do Carvalho, Costa, Guerra & Damasceno Advocacia (renatoguerra@ccgd.adv.br)

Num mundo cada vez mais conectado, com informações bem mais acessíveis e rapidamente compartilhadas, muito se fala em direitos fundamentais, direitos humanos e garantias individuais, expressões que são colocadas quase que como sinônimos. Qualquer discussão travada hoje na arena das redes sociais acaba por visitar esses temas. Mas afinal, o que são os direitos humanos? O propósito desse texto, escrito para o Novo Direito, não é encerrar um conceito sobre direitos fundamentais, até mesmo porque sua amplitude e complexidade são características que elevam tais direitos a uma categoria especial. Noutras palavras, sintetizar uma só definição seria reduzir a importância dos direitos fundamentais. É bem verdade que, politicamente, esses termos podem ser utilizados pejorativamente, como se privilégios fossem de apenas alguns. Mas numa leitura rápida da Constituição Federal de 1988, vê-se que o seu art. 5º enumera algumas dezenas de comandos, todos introduzidos por uma régua de isonomia: “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza”. Logo, sem sombra de dúvidas, os direitos humanos possuem essa qualidade, não importa quem sejamos ou o que fazemos, pois o que nos garante tais direitos é simplesmente nossa condição humana. Assim, ao longo de quase oitenta itens, o citado art. 5º apresenta direitos e deveres individuais e coletivos, dos quais destacam-se: “ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante”, “é livre a manifestação do pensamento”, “são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas o direito de petição”, “nenhum brasileiro será extraditado”, “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença”, “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita”, entre outros. Todas essas garantias formam a base desse “contrato social” que firmamos enquanto sociedade livre e democrática, mas intimamente coletiva. Minimizar essas mesmas garantias fragiliza os fundamentos do país que somos e queremos ser, desconfigurando os propósitos legitimamente definidos em 1988, quando elegemos os nossos Constituintes. Pelo contrário, só seremos uma sociedade plena quando os direitos fundamentais forem defendidos inclusive por aqueles que, no dado momento, não fizerem uso deles. Não por acaso esses direitos são chamados de “fundamentais”, pois, de fato, é isso o que eles são.

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