Reprodução da tela do Telegram na tarde desta quarta-feira (10) com a mensagem de retratação sobre o PL das Fake News. — Foto: reprodução

O Telegram cumpriu nesta quarta-feira (10) uma ordem do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou a remoção de uma mensagem enviada aos usuários da plataforma que atacava o PL das Fake.

O Judiciário obrigou ainda o Telegram a enviar uma nova mensagem informando que o comunicado anterior caracterizava “flagrante e ilícita desinformação”

“Por determinação do Supremo Tribunal Federal, a empresa Telegram comunica: A mensagem anterior do Telegram caracterizou FLAGRANTE e ILÍCITA DESINFORMAÇÃO atentatória ao Congresso Nacional, ao Poder Judiciário, ao Estado de Direito e à Democracia Brasileira, pois, fraudulentamente, distorceu a discussão e os debates sobre a regulação dos provedores de redes sociais e de serviços de mensageria privada (PL 2630), na tentativa de induzir e instigar os usuários a coagir os parlamentares”, diz o texto.

Decisão de Alexandre de Moraes

Na decisão, o ministro Alexandre de Moraes explicou que, em uma democracia, é possível que todo grupo social ou econômico que se sinta prejudicado em seus objetivos corporativos passe a procurar mecanismos legais e moralmente aceitáveis para influenciar diretamente as instituições do Estado, ou indiretamente a opinião pública, para que isso se reflita nas decisões governamentais. No entanto, na hipótese dos autos, a seu ver, está caracterizada a utilização de mecanismos ilegais e imorais por parte do Telegram.

LEIA MAIS:

Na sua avaliação, a mensagem enviada pela empresa tipifica flagrante e ilícita desinformação atentatória ao Congresso Nacional, ao Poder Judiciário, ao estado de direito e à democracia brasileira, pois distorceu, de forma fraudulenta, a discussão e os debates sobre a regulação dos provedores de redes sociais e de serviços de mensageria privada, na tentativa de induzir e instigar usuários a coagir  parlamentares.

A conduta, frisou o ministro, configura, em tese, não só abuso de poder econômico, por tentar impactar de maneira ilegal a opinião pública e o voto dos parlamentares, mas, também, flagrante induzimento e instigação à manutenção de diversas condutas criminosas praticadas pelas milícias digitais (investigadas no INQ 4874), com agravamento dos riscos à segurança dos parlamentares, dos membros do STF e do próprio estado democrático de direito.