Greve dos servidores da saúde em Natal começou dia 24 de abril. Foto: Sindsaúde
Greve dos servidores da saúde em Natal começou dia 24 de abril. Foto: Sindsaúde

A Justiça determinou liminarmente, na tarde desta terça-feira (2), a suspensão imediata da greve dos servidores da saúde em Natal. A decisão foi dada pelo desembargador João Rebouças, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, e atende a um pedido feito pela Prefeitura de Natal.

A greve dos servidores da saúde em natal foi iniciada em 24 de abril de 2023. O desembargador determinou que os sindicatos que os servidores devem garantir a prestação integral dos serviços de saúde na capital do estado. Caso a decisão seja descumprida, os sindicatos que representam os profissionais serão multados em R$ 5 mil por dia.

Os sindicatos deverão realizar uma assembleia unificada extraordinária da saúde de Natal na quarta-feira (3) a partir das 8h. No local, as entidades deverão debater a decisão e o que farão a partir de agora.

João Rebouças também ordenou que as entidades informem seus filiados, por meio dos meios de comunicação disponíveis (site, rádio e televisão), sobre a decisão para evitar a interrupção dos serviços públicos.

O relator da ação, em sua decisão, não declarou a ilegalidade ou abusividade da greve neste momento, levando em consideração as peculiaridades do caso em análise.

Os cinco sindicatos envolvidos são: o Sindicato dos Trabalhadores da Saúde do Estado, o Sindicato dos Enfermeiros do Estado, o Sindicato dos Farmacêuticos do Estado, o Sindicato dos Odontologistas do Estado e o Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Natal.

No pedido para suspensão da greve, o Município alegou que os servidores da saúde, representados pelos sindicatos demandados decidiram iniciar movimento de greve a partir do dia 24 de abril de 2023 até que as reivindicações da categoria sejam atendidas.

A Prefeitura argumentou “que o movimento paredista deflagrado pelos sindicatos é manifestamente ilegal e abusivo, necessitando ser imediatamente coibido pelo Poder Judiciário, uma vez que não há qualquer razão de existir, bem como tendo em vista que foi deflagrado em cenário de crescente epidemia.”

O Executivo municipal alegou ainda que, atualmente, a área da Saúde em natal requer atenção prioritária em razão de um crescimento endêmico de arboviroses e síndromes respiratórias com média de 1.300 a 1.700 atendimentos por dia nas Unidades de Pronto Atendimento (UPAs).

Isso vem ocorrendo desde o dia 1º de abril . De acordo com a Prefeitura, a greve dos servidores da saúde em natal prejudica substancialmente a prestação dos serviços, especialmente em um momento como o atual.

Na decisão, o desembargador João Rebouças explicou que, apesar do reconhecimento ao direito de greve (STF. Mandados de Injunção nº 670, 708 e 712), o direito social à Saúde, previsto no art. 6º da CF, é considerado serviço público essencial, estando sujeita às limitações previstas na Lei Geral de Greve.

No entender dele, a prestação de serviços é imprescindível, “sobretudo neste momento em específico, onde se tem informações acerca do crescimento endêmico de síndrome respiratória e arbovirose”.

“De mais a mais, a greve deflagrada, neste momento, é inoportuna, pois coloca os interesses da categoria profissional em oposição à imensa comunidade que necessita dos sistemas de saúde, mormente quando, repita-se, há um crescimento endêmico de doenças respiratórias. (…) Digo mais, é indubitável que a população natalense – desassistida, sofrida e cada vez mais carente dos serviços públicos da saúde – será a maior prejudicada e diretamente atingida pela paralisação”, alegou o magistrado. .