Samanda Alves – Foto: Divulgação

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE/RN) desaprovou as contas apresentadas pela candidata a deputada federal nas eleições de 2022 no Rio Grande do Norte, Samanda Alves. Com isso, sua defesa emitiu uma nota com esclarecimentos sobre o assunto.

A primeira questão levantada pela equipe foi que “o julgamento ocorrido não é definitivo, ainda cabendo recurso ao próprio Tribunal para esclarecimento de questões que não foram analisadas”. O segundo ponto foi sobre os questionamentos que motivaram a desaprovação, que a equipe afirma que “ocorreram por fatos meramente formais e pela ausência de documentos que, em grande parte, não estavam sob a posse da campanha”.

Ainda de acordo com a defesa, feita pelos advogados André Castro e Altair Rocha Filho, “Samanda Alves e sua assessoria jurídica seguem confiantes de que não houve transgressão à Lei Eleitoral e que todas as questões serão esclarecidas perante o Poder Judiciário”.

MP Eleitoral

O Ministério Público Eleitoral pediu a cassação dos diplomas de Samanda Alves, candidata a federal na última eleição e primeira suplente de sua federação, e de dois candidatos a deputado estadual: Nelter Queiroz, reeleito; e Ubaldo Fernandes, que também ficou na primeira suplência de sua federação. Os três apresentaram diversas irregularidades em suas prestações de contas de campanha.

No caso de Samanda, o MP Eleitoral afirmou que sua prestação de contas apresentou irregularidades como o recebimento de doação irregular (de um permissionário de serviço público, o que é proibido); o pagamento de aluguel de veículos sem comprovação de quem seriam os proprietários; a omissão de gastos eleitorais relativos a notas fiscais que totalizavam R$ 15.450; e despesas realizadas sob descrição “genérica ou insuficiente”.

O MP Eleitoral listou ainda “a produção de jingle com valor 347% acima do preço médio; contratação de pessoal para militância e para serviços de programação visual e propaganda móvel sem a comprovação individualizada dos subcontratados; além de divergências entre as despesas indicadas na prestação de contas final e as mencionadas na prestação parcial, bem como omissão de gastos nessa prestação parcial. O total relacionado a essas irregularidades representa 33,90% dos recursos repassados à campanha de Samanda Alves”.