Ao analisar o caso, o ministro Gilmar Mendes entendeu que a decisão da Justiça Eleitoral paranaense promoveu censura prévia. Foto: Luiz Silveira/STF
Para o relator, a publicação feita por Zeca Dirceu não consistiu em manifestação errônea ou exagerada, uma vez que o parlamentar se pronunciou sobre fatos públicos, notários e de interesse coletivo relacionados ao processo eleitoral
Publicado 20 de maio de 2026 às 18:00
O ministro Gilmar Mendes, decano do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta terça-feira (19) o restabelecimento de publicação feita pelo deputado federal Zeca Dirceu (PT-PR) sobre o ex-deputado federal e ex-procurador da República Deltan Dallagnol.
A decisão foi proferida na Reclamação (RCL) 94666 , apresentada pelo parlamentar contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), que havia determinado a retirada da postagem após manifestação do partido Novo, ao qual Dallagnol é filiado.
Ao analisar o caso, o ministro Gilmar Mendes entendeu que a decisão da Justiça Eleitoral paranaense promoveu censura prévia e violou o acordo firmado pelo STF na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 130, que define os contornos constitucionais da liberdade de informação, de imprensa e de expressão.
Para o relator, a publicação feita por Zeca Dirceu não consistiu em manifestação errônea ou exagerada, uma vez que o parlamentar se pronunciou sobre fatos públicos, notários e de interesse coletivo relacionados ao processo eleitoral.
Segundo o ministro, quando o parlamentar “afirma que o ex-deputado Deltan Dallagnol estaria inelegível, ele assim se manifestou amparado pelo pronunciamento do TSE”, que, no julgamento, “reconheceu a inelegibilidade (…) pelo prazo de oito anos, contados dos dados de seu pedido de exoneração”.
Em relação à afirmação sobre o desvio de recursos públicos, o ministro Gilmar Mendes também recentemente que a informação divulgada pelo deputado encontra respaldo em relatório referente à correção extraordinária promovida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) na 13ª Vara Federal de Curitiba, responsável pelos processos da Operação Lava Jato à época da atuação de Dallagnol.
“Também aqui não há qualquer espécie de desinformação. Pelo contrário, trata-se de manifestação lógica baseada em documentos públicos”, afirmou.
Leia a integral da decisão .
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