Ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, votou contra a paralisação de toda a ação penal contra o deputado. Foto: Bruno Peres/Agência Brasil

Ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, votou contra a paralisação de toda a ação penal contra o deputado. Foto: Bruno Peres/Agência Brasil

Política

Contragolpe STF forma maioria para derrubar manobra pró-Ramagem que daria brecha a Bolsonaro

A posição do Supremo confronta a decisão da Câmara de sustar toda a ação penal contra Ramagem e confirma que a ação dos congressistas não tem poder de paralisar o processo contra os demais réus

por: NOVO Notícias

Publicado 9 de maio de 2025 às 16:22

A Primeira Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria nesta sexta-feira (9) pela derrubada da manobra da Câmara a favor do deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ) e se posicionou pela suspensão de apenas parte do processo contra o parlamentar por participação na trama golpista de 2022.

A posição do Supremo confronta a decisão da Câmara de sustar toda a ação penal contra Ramagem e confirma que a ação dos congressistas não tem poder de paralisar o processo contra os demais réus, como o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).

O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, votou contra a paralisação de toda a ação penal contra o deputado. Ele foi acompanhado pelos ministros Cristiano Zanin e Luiz Fux. Faltam os votos de Flávio Dino e Cármen Lúcia.

“Os requisitos do caráter personalíssimo e temporal, previstos no texto constitucional, são claros e expressos, no sentido da impossibilidade de aplicação dessa imunidade a corréus não parlamentares e a infrações penais praticadas antes da diplomação”, diz Moraes no voto.

O ministro afirma que a Constituição não prevê nenhuma outra situação em que o Poder Legislativo pode suspender a atividade jurisdicional do STF. Por isso, a atribuição da Câmara no caso Ramagem é limitada.

Moraes ainda determinou a suspensão da prescrição dos crimes supostamente cometidos pelo parlamentar, já que o andamento de parte do processo só poderá prosseguir após o fim do mandato de Ramagem.

Zanin concordou com o colega e disse que a jurisprudência do Supremo é clara ao permitir a suspensão de ações penais contra parlamentares por “crimes cometidos depois da diplomação do mandato em curso, e não aqueles pretéritos”.

O voto de Moraes foi dado na abertura do plenário virtual. O julgamento tem prazo para terminar até a próxima terça-feira (13).

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