Caso a Justiça aceite a denúncia, Robinson faria e Gustavo Nogueira responderão por improbidade administrativa. Foto: Demis Roussos/GovRN/Arquivo
Caso a Justiça acate a ação, Robinson faria e Gustavo Nogueira responderão por improbidade administrativa. Foto: Demis Roussos/GovRN/Arquivo

O Ministério Público do Rio Grande do Norte entrou na justiça com uma ação contra o ex-governador Robinson Faria (PL) e o ex-secretário de Planejamento, Gustavo Nogueira, pedindo o ressarcimento de R$ 1,05 milhão por dano ao erário.

O MPRN acusa também acusa os dois de improbidade administrativa, por terem deixado de repassar aos bancos o dinheiro descontado dos contracheques de servidores estaduais a título de empréstimos consignados.

De acordo com a ação contra Robinson Faria, o prejuízo total teria sido de R$ 829,3 mil. Em valores atualizados pela taxa Selic de 5 de dezembro, esse total alcança o R$ 1,05 milhão a que o pedido de ressarcimento se refere.

Robinson Faria e Gustavo Nogueira são apontados como responsáveis pelo uso do dinheiro que deveria ter ido para os bancos. Segundo a investigação, os recursos foram usados “para cobrir despesas ordinárias do Estado que não haviam sido quitadas com os recursos próprios alocados em orçamento”.

Isso teria ocorrido, de acordo com o promotor que assina a ação, “em virtude da ruína decorrente da má-administração financeira do então Governo do RN.”

De acordo com o Ministério Público, “essa conduta caracterizou ato de improbidade que causou dano ao erário.”

“Isso porque é obrigação do Estado reter a parcela do pagamento mensal do empréstimo diretamente do contracheque do servidor ou pensionista e repassá-la à instituição financeira até o dia 5 de cada mês, após o desconto em folha dos servidores’, foi explicado no comunicado sobre a ação.

Segundo consta na ação contra Robinson Faria, o governo do RN à época firmou contratos e convênios com instituições financeiras autorizadas a operar pelo Banco Central do Brasil a concessão de empréstimos pessoais a servidores (ativos e inativos, civis e aposentados) e pensionistas do Estado.

A formalização desses empréstimos se daria por consignação das contraprestações em folha de pagamento. Por natureza, os valores consignados não são recursos do Estado e, sim, valores de ordem privada, pois são descontados do salário do trabalhador.

A obrigação dos demandados, como gestores estaduais, é de figurar como depositário dos recursos e repassador das verbas que abatem dos vencimentos dos servidores, nos exatos termos dos convênios firmados e da legislação em vigor.

O que diz a defesa de Robinson Faria sobre a ação por improbidade

Robinson Faria e Gustavo Nogueira exerceram os cargos mencionados de 2015 a 2018. Quando terminou seu mandato, o ex-governador deixou quatro folhas salariais em aberto. Em 2022 ele se elegeu deputado federal.

Por meio de nota, os advogados de Robinson Faria disseram que “não houve a necessária citação dele” e que “aguardará o acesso aos autos da ação para se manifestar sobre o assunto.”