Flávio Dino, que proibiu os penduricalhos, agora voltou para liberar parte dos pagamentos. Foto: Foto: Rosinei Coutinho/STF
A manifestação do grupo libera os valores referentes a períodos anteriores ao julgamento da Corte. Estão incluídos benefícios como férias, licenças prêmios e plantões judiciais adquiridos antes de fevereiro deste ano
Publicado 26 de junho de 2026 às 16:00
Quatro ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votaram em conjunto nesta sexta-feira (26) para liberar parte do pagamento de penduricalhos recebidos por promotores, procuradores e juízes. O voto atende em partes o recurso apresentado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e define que as parcelas extras respeitem o limite de 35% do teto constitucional.
O posicionamento conjunto foi assinado pelos ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Cristiano Zanin e Flávio Dino no julgamento virtual da Corte.
A manifestação do grupo libera os valores referentes a períodos anteriores ao julgamento da Corte. Estão incluídos benefícios como férias, licenças prêmios e plantões judiciais adquiridos antes de fevereiro deste ano.
Por outro lado, os ministros decidiram manter o veto ao pagamento de auxílio-alimentação, assistência pré-escolar e auxílio-creche, que já haviam sido definidos durante a análise do caso pelo STF.
O voto conjunto também propõe a criação imediata de uma parcela de “valorização por tempo de antiguidade na carreira”, sem a necessidade de requerimento. Caberá aos tribunais de Justiça e às procuradorias definir as normas de contagem desse tempo com base nas regras de anuênios e quinquênios vigentes até 2006.
>> Receba notícias do NOVO em tempo real pelo WhatsApp
Além disso, ficou determinado que o Corregedor Nacional de Justiça apresente em até 30 dias a relação dos penduricalhos. Os pagamentos só poderão recomeçar após o referendo do plenário do STF, respeitando o limite estabelecido de 35% sobre todos os valores indenizatórios.
Os ministros defenderam que o auxílio-saúde permaneça fora do limite de 35%, operando por meio de reembolso do valor efetivamente pago e comprovado.
Sobre os plantões judiciários e de custódia presenciais, propõe-se o pagamento em dinheiro por no máximo 30 dias no ano. Nos casos de plantões virtuais, a remuneração ocorrerá exclusivamente pelas horas de convocação efetiva.
Os demais integrantes do STF ainda precisam apresentar suas posições no sistema. Os ministros André Mendonça, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Edson Fachin, Luiz Fux e Nunes Marques têm até a próxima terça-feira (30) para inserir seus votos no julgamento virtual.
Receba notícias em primeira mão pelo Whatsapp
Assine nosso canal no Telegram
Siga o NOVO no Instagram
Siga o NOVO no Twitter
Acompanhe o NOVO no Facebook
Acompanhe o NOVO Notícias no Google Notícias