O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) desaprovou, por unanimidade, a prestação de contas do Diretório Estadual do Partido Liberal (PL) relativa ao exercício financeiro de 2022. A decisão determina que o partido devolva R$ 254.218,70 aos cofres públicos devido a irregularidades constatadas.
A decisão judicial aponta, entre outras irregularidades, a ausência do balanço contábil, do parecer da comissão executiva e da certidão de regularidade do contador. O não envio da escrituração contábil à Receita Federal também foi apontado. Embora parte dessas falhas seja considerada formal, a falta do balanço foi classificada como “falha de natureza grave”, comprometendo a transparência.
Nas irregularidades materiais, que envolvem o uso indevido de recursos, o partido não apresentou documentos para justificar diversas despesas. Um dos casos envolvia R$ 10 mil pagos a uma fornecedora de consultoria, sem respaldo contratual. Também foram desconsiderados gastos de R$ 35 mil por falta de contrato e notas fiscais.
A decisão destacou o descumprimento da regra que obriga os partidos a destinarem, no mínimo, 5% dos recursos do Fundo Partidário para ações de incentivo à participação política feminina. Apesar de o partido ter movimentado valores da conta “FP-Mulher”, não foram apresentadas provas do uso correto dos recursos.
“A ausência de documentação fiscal comprobatória enseja a penalidade”, afirmou o relator do processo, juiz Eduardo Bezerra de Medeiros Pinheiro. O valor de R$ 254.218,70 a ser devolvido ao erário inclui uma multa de 4% sobre os recursos irregulares.
A Corte autorizou que a quantia seja descontada em até seis parcelas nos repasses futuros do Fundo Partidário ao diretório. Caso não haja repasses suficientes, o partido deverá pagar com recursos próprios.
Outras falhas destacadas incluíram o registro de encargos moratórios com recursos do Fundo Partidário, o que é proibido. Houve ainda a ausência de documentos essenciais, como contratos e notas fiscais. Em um dos casos, o partido apresentou apenas recibos de pagamento mensais sem contrato, gerando a glosa de R$ 35 mil. Uma despesa de R$ 30 mil com uma empresa não teve comprovação da entrega dos serviços.
O PL já recorreu da decisão. No recurso, a legenda alega erro na fixação do valor a ser devolvido aos cofres públicos. Aponta também obscuridade na análise da despesa com a sede do partido. De acordo com a defesa, o acórdão ignorou uma decisão do próprio plenário do TRE-RN. Essa decisão anterior afastou parcialmente a glosa (ou seja, o corte de valor considerado irregular) de R$ 70 mil referente a um contrato com uma fornecedora. Com esse desconto, segundo os advogados, o valor correto a ser restituído seria R$ 246.441,06.
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