Laudo médico aponta os riscos de piora da saúde do paciente caso ele não seja levado a uma unidade especializada -Foto: Pexels

Laudo médico aponta os riscos de piora da saúde do paciente caso ele não seja levado a uma unidade especializada -Foto: Pexels

Cotidiano

Justiça Justiça determina transferência de paciente com infecção cardíaca para hospital especializado no RN

O Estado do Rio Grande do Norte e o Município de Santa Cruz devem providenciar a transferência do paciente em até 48h

por: NOVO Notícias

Publicado 10 de abril de 2025 às 17:00

A Fazenda Pública da Comarca de Santa Cruz, atendendo a pedido de tutela de urgência, determinou que, no prazo de 48 horas, o Estado do Rio Grande do Norte e o Município de Santa Cruz transfiram um paciente diagnosticado com endocardite infecciosa para um hospital com suporte especializado na capital potiguar. A decisão é do juiz João Henrique Bressan e busca oferecer tratamento médico necessário ao paciente com infecção grave no coração, que necessita de cirurgia. 

No processo, o autor da ação afirmou que a unidade em que estava não possuía infraestrutura o suficiente para tratar sua condição. Ele ainda apresentou laudos médicos indicando que a falta de suporte poderia piorar seu quadro clínico, com risco de complicações graves como infarto agudo do miocárdio e acidente vascular encefálico (AVE). 

Ao analisar o caso à luz da Constituição Federal e do Código de Processo Civil, o juiz destacou a obrigação do Estado em garantir o direito à saúde. O magistrado também considerou que o risco de dano à saúde do paciente seria iminente caso o tratamento especializado não fosse fornecido de imediato, apontando que o direito à vida e à saúde é absoluto e deve ser protegido com urgência. 

“Ressalte-se que, até a demonstração em contrário, o paciente não têm condições financeiras para arcar com a própria internação na rede privada. O perigo de dano fica caracterizado na medida em que, tratando-se de direito à saúde, com a necessidade de enfrentamento da doença, a parte requerente não pode ser compelida a aguardar o longo trâmite processual a fim de ver sua pretensão atendida”, destacou João Henrique Bressan em sua decisão. 

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