Frasco da CoronaVac – Foto: Hélia Scheppa/SEI

O juiz federal Janilson Bezerra de Siqueira, da 4ª Vara Federal de Natal, determinou, na noite desta terça-feira (11), que o Ministério da Saúde envie doses de vacina da Coronavac para garantir a cobertura vacinal de quem já recebeu a primeira dose do imunizante no Rio Grande do Norte. A decisão determina, ainda, que remessa de mais de 18 mil doses da vacina Pfizer, prevista para chegar esta semana, sejam substituídas pela Coronavac.

Segundo a decisão do juiz federal, que acatou pedido feito pelo Ministério Público Federal (MPF), o governo federal deve compensar o Rio Grande do Norte com doses da Coronavac. Com isso, A União deve enviar o quantitativo de 87.098 doses de Coronavac, que é produzida no Brasil pelo Instituto Butantan, observando os dados da última remessa feita no último dia 7 de maio – quando o Rio Grande do Norte recebeu mais de 15 mil doses da vacina.

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A decisão também determina que a Prefeitura do Natal deva utilizar as novas remessas da vacina Coronavac para garantir 85% da cobertura vacinal de quem recebeu a primeira dose do imunizante. Além disso, o município não deve aplicar doses recebidas e destinadas à segunda dose como primeira dose, nem oferte a segunda dose antes da completude do ciclo vacinal (14 a 28 dias) sem a segurança de que não haverá prejuízo ao ciclo completo de imunização de quem já recebeu a primeira dose anteriormente.

O juiz federal estabeleceu, ainda, que o Governo do Rio Grande do Norte promova o monitoramento da oferta de segundas doses da vacina Coronavac para todos os cidadãos já atendidos com a primeira dose do imunizante no Estado, assessorando e orientando os Municípios para evitar prejuízo pela falta de adequada reserva.

Além disso, o governo estadual deve adotar providências para garantir a segunda dose dos esquemas vacinais vencidos e com proximidade de se vencer, destinando, inclusive, se necessário, parte da reserva técnica disponível no Estado aos Municípios que comprovem, formalmente, essa circunstância, destacando que o uso desse reserva é temporário para suprir extraordinariamente o caso em questão.