Projeto que prevê isenção para empresas de ônibus foi enviado pelo prefeito Álvaro Dias. Foto: Alex Régis/Prefeitura de Natal
Projeto que prevê isenção para empresas de ônibus foi enviado pelo prefeito Álvaro Dias. Foto: Alex Régis/Prefeitura de Natal

O projeto que prevê isenção de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) às concessionárias e permissionários de transporte público coletivo municipal, e dá outras providências condiciona a concessão do benefício ao “retorno gradativo da frota que compõe o sistema de transporte coletivo municipal, de forma proporcional ao número de passageiros”.

A condição está no projeto de lei que será votado na convocação extraordinária da Câmara Municipal e faz parte de um conjunto de medidas que terão de ser atendidas para que as empresas e permissionários fiquem livres do imposto. Pode ser que essa condição específica acabe sendo contestada porque há uma decisão judicial que manda a frota retornar aos 100%, sem esse condicionante da proporcionalidade de passageiros.

Uma outra condição estabelecida é a “manutenção do serviço gratuito da linha de ônibus circular no campus da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) em Natal”. Além disso, as empresas e permissionários também terão que manter todas as gratuidades previstas na legislação atual. No caso dos alternativos, foi acrescentada a isenção para as pessoas com deficiência.

Outra condição estabelecida pelo projeto que isenta o ISSQN das empresas de ônibus em Natal é que “seja mantido o acesso à Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (STTU) ao banco de dados atual do sistema de Informações Gerenciais e o Sistema Central de Armazenamento e Processamento de Informações do Natalcard”.

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Com esse acesso é possível verificar as informações “em tempo real do quantitativo numérico dos passageiros (usuários do sistema de transporte público), classificados por categoria e que tenha acesso aos estoques de créditos eletrônicos”.

O projeto traz ainda uma condicionante ligada ao governo estadual. A isenção da Prefeitura só será concedida caso “o Estado tenha concedido idêntico benefício fiscal relativo ao imposto estadual (ICMS) incidente sobre os combustíveis utilizados no sistema de Transporte Coletivo Municipal”.

De acordo com informações obtidas com a Secretaria de Fazenda do Estado (Sefaz-RN), essa isenção foi renovada até o final do ano. Esse benefício está em vigor desde 2020 e foi implantado por conta da pandemia de covid-19.

A isenção prevista pelo projeto de lei — caso aprovada — valerá de 1º de janeiro de 2023 até 31 de dezembro de 2024. Na mensagem que acompanha o projeto, o prefeito Álvaro Dias (Republicanos) defende a importância da matéria.

“O Projeto em cerne vem com o fito de amenizar os impactos financeiros negativos oriundos da realidade hoje verificada em decorrência da pandemia do COVID-19 no setor de Transporte Público Coletivo Municipal e reduzir os prejuízos que ainda advém dessa situação, nos mesmos termos do que inclusive já foi reconhecido pelo Governo do Estado – no que concerne o ICMS’, defendeu.

Segundo ele, “a pandemia acabou por acelerar uma readequação na forma como os cidadãos fazem uso do sistema de transporte público, ocasionando impactos negativos comprometedores do equilíbrio na atividade”.

“A citada isenção certamente amenizará os impactos da queda do número de passageiros que fazem uso do transporte, sendo importante instrumento da consecução do direito constitucional ao transporte público”, argumentou.

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