Imóvel onde funcionou o Diário de Natal está ocupado pelo MLB desde o dia 29 de janeiro. Foto: Reprodução
Imóvel onde funcionou o Diário de Natal está ocupado pelo MLB desde o dia 29 de janeiro. Foto: Reprodução

A Poti Incorporações Imobiliárias LTDA, empresa proprietária do imóvel onde funcionou o jornal Diário de Natal, ingressou com um recurso contra a decisão o juiz da 20ª Vara Cível da Comarca de Natal, Luis Felipe Lück Marroquim. O juiz atendeu ao pedido da defesa do Movimento de Lutas nos Bairros, Vilas e Favelas e determinou que a Comissão de Soluções Fundiárias do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJ-RN) avalie o caso do imóvel ocupado por cerca de 60 famílias do MLB desde a segunda-feira (29).

O advogado da empresa, Lucas Duarte de Medeiros, afirma no embargo que a decisão do juiz da 20ª Vara Cível de NATAL “deixou de apreciar o pedido liminar de reintegração, o que equivale, na prática, à sua negativa”. A Poti Incorporações ingressou na justiça pedindo a reintegração de posse “sem a oitiva prévia da parte contrária, a ser cumprida por dois oficiais de justiça, facultando-lhes a utilização de força policial e ordem de arrombamento, sob pena de multa diária”. Mas isso não foi concedido de imediato, como pretendia a emrpesa.

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A Comissão de Solução Fundiárias foi criada em agosto de 2023 criado por determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). E tem o objetivo de “promover a paz social e buscar soluções alternativas consensuais dos conflitos fundiários coletivos com efetividade, celeridade e economia de recursos públicos.” O pedido para que a Comissão fosse acionada foi feita pelo advogado do MLB, Gustavo Freire. Ainda neste domingo a defesa do MLB deve apresentar suas contrarrazões.

Além de determinar a participação da Comissão de Soluções Fundiárias do TJRN, o juiz Luis Felipe Lück Marroquim também determinou que sejam intimados o Ministério Público, a Defensoria Pública e a Prefeitura de Natal. Todas essas partes deverão ser reunidas quando a Comissão de Soluções Fundiárias apresentar seu relatório sobre a situação da ocupação do MLB no prédio do antigo Diário de Natal. Só então é que a justiça deverá decidir sobre a reintegração de posse e outras medidas envolvendo as cerca de 60 famílias que estão no prédio.

O agravo de instrumento com pedido de antecipação de tutela apresentado pela Poti Incorporações tem o objetivo de impedir que todo esse processo seja feito e que a reintegração de posse do imóvel ocupado pelo MLB seja concedida o quanto antes. A questão está nas mãos do desembargador Expedito Ferreira.

No recurso, o advogado da Poti apresenta — entre outros argumentos — que a reintegração de posse é necessária para dar segurança às pessoas que estão no local. “Os invasores estão ocupando ruínas de um prédio sem qualquer segurança”. O próprio advogado solicitou uma vistoria do Corpo de Bombeiros para interditar o local.

“Os próprios invasores estão em situação de extrema periclitância, sendo a desocupação célere do imóvel medida para sua proteção, ainda mais quando se sabe que lá estão pessoas vulneráveis, notadamente idosos e crianças”, afirma, no recurso. Com relação às crianças, o recurso apresenta inclusive uma denúncia ao Conselho Tutelar, pedindo providências.

Advogado defende que imóvel ocupado pelo MLB não receba visita de comissão

Ainda no recurso, o advogado defende que o caso não deveria envolver a Comissão de Soluções Fundiárias do TJRN “já que não envolve processo judicial com determinação de reintegração de posse suspensa pela ADPF durante o período pandêmico e/ou que necessite se adequar ao regime de transição para a retomada de sua execução”.

E alega que a comissão também não deveria participar da avaliação porque as famílias do MLB já teriam moradia. A moradia a que o advogado se refere é um galpão na Ribeira do qual o MLB saiu após inundações e calor que — afirmam eles — tornou a permanência no local insustentável.

“É muito claro que os invasores não são pessoas sem moradia, mas sim verdadeiros esbulhadores que devem ter o tratamento jurídico previsto no Código Civil e Código de Processo Civil, sendo a posse deles injusta e de má-fé”, afirma, na peça. O advogado sustenta também que “acaso insista essa douta Corte em aplicar a Resolução 510/2023 do CNJ”, isso deve ser feito “da maneira mais correta ao caso vertente”. Na visão da defesa, não é necessária a visita técnica da comissão no imóvel ocupado pelo MLB em Natal.

Por fim, ele pede que seja concedida a “reintegração de posse sem a oitiva prévia da parte contrária, a ser cumprida por dois oficiais de justiça, facultando-lhes a utilização de força policial e ordem de arrombamento, sob pena de multa diária”, com ou sem a participação da Comissão de Soluções Fundiária. 

Caso esses pedidos sejam negados, a defesa da Poti pede que o desembargador determine que o juiz original do caso decida sobre a reintegração de posse em 48 horas. O valor inicial da causa é de R$ 2,9 milhões, que seria a estimativa para o valor do imóvel ocupado pelo MLB em Natal. Mas a avaliação da Prefeitura de Natal, de acordo com a Secretaria de Tributação, é que o prédio valeria na realidade R$ 4.361.583,97, com base no cálculo do IPTU.

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