Auditores identificaram diversos problemas na licitação que, em conjunto, indicam risco relevante de dano aos cofres públicos. Foto: José Dias/Agência Brasil

Auditores identificaram diversos problemas na licitação que, em conjunto, indicam risco relevante de dano aos cofres públicos. Foto: José Dias/Agência Brasil

Cotidiano

Energia solar Consórcio Intermunicipal no RN tem licitação suspensa por risco de sobrepreço de R$ 197 milhões

Processo foi aberto pelo Consórcio Intermunicipal Multifinalitário Potiguar, tinha valor estimado é de R$ 308,9 milhões e o objetivo era permitir que municípios consorciados firmassem contratos para implantação de sistemas de energia solar fotovoltaica

por: TCE-RN

Publicado 7 de abril de 2026 às 14:46

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) decidiu suspender, em caráter cautelar, uma licitação do Consórcio Intermunicipal Multifinalitário Potiguar cujo valor estimado é de R$ 308,9 milhões. A medida foi tomada a partir de uma representação formulada pela Diretoria de Controle de Infraestrutura e Meio Ambiente (DIA) do TCE/RN, cujos achados de auditoria apontaram falhas graves de planejamento e um possível sobrepreço calculado em cerca de R$ 197 milhões.

A contratação tinha como objetivo permitir que municípios consorciados firmassem contratos para implantação de sistemas de energia solar fotovoltaica, com base em uma ata de registro de preços. No entanto, ao analisar o certame, os auditores da DIA identificaram diversos problemas que, em conjunto, indicam risco relevante de dano aos cofres públicos.

Segundo os Auditores, o consórcio utilizou de forma inadequada o Sistema de Registro de Preços, modelo que só pode ser adotado quando há necessidade frequente e objetos padronizados. No caso analisado, os serviços licitados envolvem obras e serviços de engenharia de execução pontual, com elevado grau de complexidade técnica, o que não atende às exigências legais para esse tipo de contratação.

A auditoria também destacou a ausência de projetos básicos e de planejamento técnico detalhado. O certame não definiu previamente as condições específicas de cada município, como características dos locais de instalação, tipos de solo, infraestrutura elétrica necessária e particularidades ambientais. Essas etapas acabaram sendo transferidas para a futura empresa contratada, o que compromete a transparência e a adequada estimativa de custos.

Outro achado relevante foi a forma de organização do objeto, que reuniu em um único item diferentes serviços, fornecimentos e obras, com quantidades e locais indefinidos. Para o Tribunal, essa modelagem dificulta o controle dos gastos e impede a comparação adequada entre preços de mercado.

A equipe técnica da DIA também encontrou expressiva discrepância nos valores registrados. Enquanto estudos de mercado indicam que o preço médio do quilowatt pico no Rio Grande do Norte gira em torno de R$ 2.500, o valor contratado chegou a aproximadamente R$ 8.100 por quilowatt pico, mais de três vezes acima da média estadual. Essa diferença embasou o cálculo do sobrepreço estimado em cerca de R$ 197 milhões.

Além disso, foi considerada inadequada a aplicação de um percentual único de BDI sobre equipamentos de alto valor, como painéis e inversores fotovoltaicos, prática que eleva artificialmente os custos e contraria orientações consolidadas dos tribunais de contas.

Diante desse conjunto de achados, a Segunda Câmara do TCE determinou a suspensão de todos os atos decorrentes da licitação e da ata de registro de preços, como medida preventiva para evitar prejuízos ao erário. A decisão também estabelece prazo de 72 horas para que o presidente do CIM Potiguar comprove o cumprimento da determinação, sob pena de multa diária.

O Tribunal ainda decidiu encaminhar cópia do processo ao Ministério Público Estadual e comunicar as Câmaras Municipais dos municípios consorciados, reforçando a transparência e o controle institucional.

A suspensão tem caráter cautelar e não representa julgamento definitivo. O consórcio e as empresas interessadas poderão se manifestar no decorrer do processo, com garantia do contraditório e da ampla defesa.

Confira o voto da decisão

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