COLUNA NOVO DIREITO

Constituição ecológica brasileira

COSTA NETO, Advogado do CCGD Advocacia e professor universitário

A Constituição Federal de 1988 inaugurou um novo modelo para a sociedade brasileira com o rompimento do regime ditatorial e a promulgação de uma Carta Magna democrática e cidadã. Sendo assim, observa-se uma mudança de paradigma, na medida em que a constituinte prestigiou determinados temas de caráter relevante para a sociedade, dentre os quais se pode destacar a questão ambiental que recebeu proteção constitucional.

Não se pode negar que este movimento feito pelo Estado brasileiro ocorreu na esteira do que já vinha ocorrendo em outros países de modo que é necessário que sejam assumidos compromissos internos e internacionais com a tutela do meio ambiente. É evidente que o Estado brasileiro ainda não conseguiu atingir os objetivos e metas estabelecidos constitucionalmente para a proteção ambiental, todavia pelo caráter de plano de ação que possui o texto constitucional é possível inferir que se está buscando avançar em pautas desta ordem.

Resumidamente, o conceito de Constituição Ecológica ora trazido pode ser utilizado no Brasil, pois ele está relacionado a uma mudança de perspectiva ou de visão do Estado que supera o modelo tradicional de um Estado voltado a pensar suas políticas apenas para os seres humanos e foca em estruturar as políticas públicas o meio ambiente em geral, inclusive homens e mulheres.

Desta feita, é preciso que se mencione, desde logo, que esta Constituição Ecológica estabelece compromissos e obrigações não apenas ao Poder Público, mas também a iniciativa privada e a sociedade, em geral, de tal sorte que todos estes relevantes atores devem participar do processo de buscar o Desenvolvimento Socioambiental Sustentável.

Vocês concordam com essa conceituação de Constituição Ecológica ser adequada para o Brasil? Será que todos os atores estão efetivamente empreendendo esforços para garantir este desenvolvimento sustentável? Será que é preciso mudar o nosso modo de agir enquanto sociedade com relação ao meio ambiente?

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