Essa é uma das principais perguntas que recebemos quando vamos entrar com uma ação de fixação de alimentos: Qual o valor da pensão alimentícia?
Inicialmente, é importante deixar bem claro que NÃO EXISTE NADA NA LEI DETERMINANDO VALORES OU PERCENTUAIS da pensão alimentícia.
Quando alguém vier te dizer: Olha, mas, o juiz só termina 30% (trinta por cento) do salário mínimo viu? Então, nem adianta entrar com ação. Pode acreditar que isso é um tipo de violência e uma fake News.
Nesse caso, o profissional entra com um pedido de fixação de alimentos e o juízo vai considerar os seguintes elementos:
Ao analisar a necessidade da criança ou adolescente, o juízo considera todo o contexto de vida, como, educação, saúde, moradia, vestimenta, lazer, alimentação e demais necessidades para sua sobrevivência e qualidade de vida.
Logo, se a criança mora de aluguel, considera-se, por exemplo, o valor do aluguel dividido pela quantidade de pessoas que residem, o valor da energia, da internet, da conta de água e de quaisquer outros valores necessários para a manutenção do imóvel.
Por outro lado, o juízo também analisa a possibilidade do devedor da pensão alimentícia.
Nesse caso, observa-se sua vida financeira, desde despesas, como receitas, além do padrão de vida que a pessoa possui, exposto em rede social ou qualquer outro meio que seja demonstrado.
Então, diante dessa analise, é possível chegar a algum valor.
Considera-se, ainda, a base de cálculo que será utilizada, a depender se a pessoa tem emprego fixo ou se é empreendedor, podendo considerar ou o salário mínimo como parâmetro ou o salário dele.
Ademais, caso os pais da criança se separaram, também considera-se a rotina, para não haver tanta distorção.
É importante destacar, também, que só pode haver cobrança da pensão se houver determinação do juízo.
Por fim, a pensão que é baseada no salário, tende a aumentar de acordo com o seu aumento.
No mais, se você ainda estiver com dúvidas sobre a fixação da pensão alimentícia, pode mandar e-mail para rafaela@camaraenagib.adv.br.