Você deve estar se questionando o que o aumento do salário mínimo e a pensão alimentícia tem em comum. O que o aumento do salário mínimo pode interferir na pensão alimentícia que seu filho ou que você recebe.
Incialmente, é importante esclarecer que o salário mínimo deve suprir as necessidades vitais básica da família brasileira, devendo ter reajustes periódicos com o intuito de manter o mínimo para sobrevivência do trabalhador e de sua família.
Assim, dois anos antes, o governo federal observa o percentual de crescimento do PIB – Produto Interno Bruto, para descobrir e cobrir a inflação do ano anterior.
Por isso, a Presidência da República sancionou Medida Provisória estipulando o aumento do salário mínimo para R$ 1.302,00 (hum mil e trezentos e dois reais) na vigência do ano de 2023, a contar do dia 01 de janeiro de 2023.
Todavia, é possível que o Governo anuncie novo aumento ou diminuição, a depender da inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
E você deve está se perguntando: Porque interfere no valor que eu pago/recebo da pensão alimentícia?
Pois bem, na maioria dos casos, a pensão alimentícia é estipulada como percentual sobre o salário mínimo, você pode verificar na sentença que determinou os alimentos.
Existem vários motivos para isto, dentre eles está à manutenção da qualidade de vida do alimentado em conformidade com a atual economia do país e desnecessidade de qualquer alteração no salário do ingresso em revisional de alimentos.
Além disso, lembra-se, que a pensão alimentícia sempre será estipulada com base no binômio NECESSIDADE do alimentado e POSSIBILIDADE do alimentante, por isso, quando o salário mínimo é alterado, os produtos de consumo brasileiros aumentam também e consequentemente o custo de vida.
Porfim, o percentual no mês de janeiro/2023 tem como base o salário mínimo no valor de R$ 1.302,00 (hum mil e trinta e nove reais) e você deve considerar a regra de três para fazer o cálculo, vejamos:
Por exemplo, a sentença determinou que João Ricardo deveria arcar com uma pensão de 20% (vinte por cento) do salário mínimo vigente a época, logo, atualizando para janeiro/2023 e considerando que ele seria R$ 1.302,00 (hum mil trezentos e dois reais), ele deve arcar com o valor de R$ 260,40 (duzentos e sessenta reais quarenta centavos), veja:
Valor da pensão alimentícia (VPA) X 100 = 1.302,00 x 20
VPA = 1.302,00 x 20 / 100
Pensão alimentícia = R$ 260,40
PERCENTUAL ESTIPULADO |
SALÁRIO MINIMO VIGENTE |
VALOR DA PENSÃO |
10% | R$ 1.302,00 | R$ 130,02 |
15% | R$ 1.302,00 | R$ 195,30 |
20% | R$ 1.302,00 | R$ 260,40 |
25% | R$ 1.302,00 | R$ 325,50 |
30% | R$ 1.302,00 | R$ 390,60 |
35% | R$ 1.302,00 | R$ 455,70 |
40% | R$ 1.302,00 | R$ 522,00 |
45% | R$ 1.302,00 | R$ 585,90 |
50% | R$ 1.302,00 | R$ 651,00 |
55% | R$ 1.302,00 | R$ 716,10 |
60% | R$ 1.302,00 | R$ 781,20 |
65% | R$ 1.302,00 | R$ 846,30 |
70% | R$ 1.302,00 | R$ 911,40 |
75% | R$ 1.302,00 | R$ 976,50 |
80% | R$ 1.302,00 | R$ 1.041,60 |
85% | R$ 1.302,00 | R$ 1.109,25 |
90% | R$ 1.302,00 | R$ 1.171,80 |
95% | R$ 1.302,00 | R$ 1.236,90 |
100% | R$ 1.302,00 | R$ 1.302,00 |
200% | R$ 1.302,00 | R$ 2.604,00 |
Destaca-se que a falta de atualização do pagamento da pensão alimentícia nos moldes do novo salário mínimo enseja o pedido de execução de pensão alimentícia.
Por fim, se você tem dúvidas a respeito, pode enviá-las para o endereço eletrônico rafaela@camaraenagib.adv.br.