Qual a diferença entre namoro e união estável? O sociólogo Zygmunt Bauman, em seu livro Amor Líquido, narra que queremos estar em um relacionamento e, ao mesmo tempo, não queremos, o que descreve muito bem a realidade do hoje.
E nesse contexto de relacionamentos, o namoro passou a apresentar algumas novas rotinas, como por exemplo, o “morar junto”.
Assim, surgiu o termo namoro qualificado que não é uma união estável, mas, não é o namoro como antes conhecíamos.
Neste sentido, a sociedade jurídica começou a se preocupar, pois a união estável gera efeitos patrimoniais, explico:
Você passará a viver sob o regime de comunhão parcial de bens, ou seja, todos os bens que o casal adquiriu durante o relacionamento serão partilhados igualmente entre ambos.
Assim você deve se questionar quais seriam os requisitos da união estável, veja só:
01 – A relação deve ser pública, ou seja, como vocês se apresentam perante a sociedade.
02 – O relacionamento ter que ser contínuo, isto é, não pode ser o casal ioiô – aqueles que terminam e voltam varias vezes.
03 – Ainda precisa que o relacionamento seja duradouro, no entanto, não há nada nas leis que determinem um tempo mínimo, deverá ser observado o razoável.
04 – Que o casal tenha a intenção de construir uma família.
Este último requisito é fundamental para entendermos a diferença entre o namoro e a união estável.
No namoro, pode até existir a intenção de construir uma família, porém, é uma intenção futura. O casal pensa em criar sua família no futuro.
Já na união estável, essa intenção é o presente, ou seja, o casal quer construir sua família.
Porque a união estável impacta na sua vida patrimonial, mesmo que vocês não tenham ido até o cartório ou assinado qualquer papel.
Espero que você tenha entendido que “morar junto” não é união estável, mas, caso tenha dúvida, pode mandar para o contato@camaraenagib.adv.br.