O que não te contaram sobre pensão alimentícia é todo o trabalho por trás da mãe que fica com o tempo maior de conviO que não te contaram sobre pensão alimentíciancia em relação ao filho. 

Já parou para refletir que o cuidado exercido pela mulher é obrigação e não é remunerado? Isso é o que chamamos de trabalho invisível, capital invisível, economia do cuidado.

Normalmente, quando o juízo determina a pensão alimentícia considera os seguintes fatores:

Necessidade da criança ou adolescente que recebe a pensão;

Possibilidade do responsável financeiro por pagar a pensão.

O que precisamos observar é que a responsabilidade de manutenção de uma vida digna é conferida a ambos os pais, logo, apesar de normalmente a mulher ficar com a maior parte da responsabilidade, esse cuidado, na maioria das vezes, não é observado na hora de terminar a pensão alimentícia.

Neste contexto, a genitora, normalmente, precisa dispender de tempo para:

  • Cuidados com a higiene;
  • Alimentação;
  • Lazer;
  • Educação;
  • Saúde.

Isso é apenas um resumo do que normalmente é atribuição das responsabilidades para com os filhos, logo, se faz necessário dispender tempo para o cuidado.

Tempo esse que, na maioria das vezes, a mulher poderia laborar de forma remunerada, logo, ela está deixando de ganhar capital e continua trabalhando.

Nesse caso, a proporcionalidade deve ser observada para determinação da pensão, visto que, para além da remuneração em valor inferior, a mulher também tem reservas quanto ao tempo do seu lado profissional.

É imprescindível que essa dinâmica seja contabilizada na hora da determinação dos valores da pensão alimentícia.

É nesse teor que o capital invisível – que o tempo de trabalho que ela dispende para o cuidado da criança deverá ser considerado.

Por fim, também se faz necessário, observando a proporcionalidade, viabilizar o padrão de vida dos genitores para os filhos.

Em observância a manutenção da qualidade de vida que a criança tinha antes da separação entre os pais, ou em relação ao próprio padrão de vida daquele que paga a pensão, caso não houvesse relacionamento.

No mais, se tiver alguma dúvida, estamos à disposição – pode mandar mensagem no direct do perfil do instagram @rafaelacamaras ou @camaraenagibadvocacia.