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codigo obras natal rn Novo Código de Obras de Natal (RN) 2025: O Que Muda para o Setor da Construção e Regularização Urbana

Com a entrada em vigor da Lei Complementar nº 258/2024, Natal atualiza seu Código de Obras e traz inovações que prometem desburocratizar o licenciamento e fomentar o desenvolvimento urbano sustentável.

por: Foto do autor Hora do Direito

Publicado 19 de maio de 2025 às 11:30

O Código de Obras é a legislação que define as diretrizes técnicas e legais para a realização de construções em uma cidade. Ele estabelece os critérios para a aprovação de projetos, regulamenta os procedimentos de execução e fiscalização das obras, disciplina a emissão de licenças e prevê sanções para o descumprimento das normas vigentes.

 

O novo Código de Obras e Edificações de Natal, instituído pela Lei Complementar nº 258 de 26 de dezembro de 2024, representa uma significativa modernização na legislação urbanística da capital potiguar. Aprovado pela Câmara Municipal e sancionado pelo Executivo, o código entrou em vigor em 27 de março de 2025, substituindo a legislação anterior que vigorava desde 2004.

Principais Inovações e Objetivos

O novo código visa simplificar os processos de licenciamento, unificar normas dispersas e garantir maior segurança jurídica para empreendedores e profissionais da construção civil. Entre as principais mudanças destacam-se:

  1. Unificação da Legislação
  • Integra diversas normas anteriormente separadas, como a Lei de Regularização, o Decreto das Calçadas, a Lei de Parcelamento do Solo e os parâmetros de alvará de funcionamento para microempresas.
  • Facilita o licenciamento em lotes não conformes e promove a regularização fundiária.
  1. Padronização de Procedimentos
  • Permite o início antecipado de obras em casos de morosidade na análise dos projetos.
  • Implementa notificação única e unificada para agilizar processos.
  • Simplifica exigências de acessibilidade e permite a substituição de vistorias da SEMURB por laudos particulares.
  • Estende o prazo para execução de obras para até 4 anos.
  • Possibilita o abatimento parcial de multas nas taxas de licenciamento.
  1. Simplificações e Inovações
  • Amplia para 500 metros a distância permitida para vagas de estacionamento fora do lote.
  • Permite o pagamento para não ofertar até 50% das vagas exigidas.
  • Inclui previsão de vagas para motos e recarga de veículos elétricos.
  • Dispensa a reserva de vagas em áreas de comércio consolidado e de interesse social.
  • Prevê a possibilidade de estúdios de 15m², com uma vaga a cada três unidades.
  • Simplifica exigências quanto às áreas mínimas de ambientes e estabelece critérios claros para a exigência de casas de lixo.

Regularização Urbanística

Complementando o novo código, a Lei Complementar nº 251/2024 estabelece procedimentos para a regularização urbanística de edificações construídas sem o devido licenciamento ou em desacordo com a legislação vigente. A regularização é aplicável a imóveis com obras concluídas ou em fase de acabamento, desde que não estejam em áreas públicas, de preservação ambiental, de risco ou apresentem problemas de salubridade, segurança ou estabilidade.

 

Impacto e Repercussão

A atualização do Código de Obras é considerada uma das mais importantes após a revisão do Plano Diretor de Natal. Segundo o secretário da SEMURB, Thiago Mesquita, a nova legislação proporciona segurança jurídica ao setor da construção civil e facilita o acesso às informações necessárias para obtenção de licenças.

Entretanto, houve críticas por parte de alguns vereadores da oposição, que alegam que o novo código favorece grandes empresas da construção civil em detrimento de aspectos sociais e ambientais.

Se tiver dúvidas sobre nosso artigo ou quiser conversar a respeito, entre em contato conosco: contato@camaraenagib.adv.br ou  https://camaraenagib.adv.br/

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