A Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte (ALRN) tem um novo regimento interno em vigor. O documento dita as normas e princípios que fundamentam as funções legislativas, administrativas e fiscalizadoras do parlamento estadual.

O documento foi revisado e modernizado através da Resolução nº 31, de 5 de fevereiro de 2021. Com as mudanças, o texto passa a se adequar ao conjunto das novas legislações em vigor no Brasil e em similaridade com realidades vivenciadas no cotidiano parlamentar do Congresso Nacional.

Com mais de 120 páginas, o novo regimento discorre sobre a composição e sede do Poder Legislativo, instalação da Legislatura, detalha o calendário das sessões legislativas, explica o processo de posse dos deputados, o procedimento de eleição e posse da Mesa Diretora, formação dos blocos (maioria e minoria), detalha os deveres da Presidência da Casa e muitos outros procedimentos adotados diariamente e em ocasiões específicas pelos parlamentares e servidores técnico-administrativos da Casa.

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O fortalecimento da atuação do Legislativo junto à sociedade tem sido uma busca constante da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte, que não mede esforços em abrir espaços para que, cada vez mais, a sociedade participe do processo legislativo por meio dos vários canais de comunicação.

Relator da matéria na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), o deputado Francisco do PT, pontua que “as mudanças propostas no novo documento são muito importantes, porque têm o objetivo de adequar o Regimento Interno ao momento que estamos vivenciando, tanto na Assembleia Legislativa quanto do ponto de vista de novas legislações que foram criadas no Brasil. Além disso, as modificações se adequam também à realidade vigente em outros parlamentos, inclusive no Congresso Nacional”.

Já o procurador Sérgio Freire explica que todo o processo durou cerca de um ano e meio e que as principais mudanças foram a criação do Conselho de Ética, o juízo preliminar de impeachment, a reforma das comissões e a criação da Procuradoria Especial da Mulher. “Ainda acredito que a maior mudança que trouxemos se trata do uso da tecnologia direcionado ao funcionamento híbrido e remoto da Casa, pois tem sido nossa realidade nos últimos dois anos”, afirma o procurador.

A Procuradoria Especial da Mulher é outra novidade prevista será um órgão independente, formado por procuradoras deputadas, e contará com o suporte técnico de toda a estrutura da Assembleia. A comissão será constituída por uma procuradora especial e até duas procuradoras adjuntas, designadas pelo presidente da Casa e eleitas pela bancada feminina, a cada dois anos, no início da sessão legislativa. As procuradoras adjuntas terão a designação de Primeira e Segunda e, nessa ordem, substituirão a Procuradora Especial da Mulher em seus impedimentos e colaborarão no cumprimento das atribuições da procuradoria.

Caberá ao colegiado zelar pela defesa dos direitos da mulher; incentivar a participação das parlamentares em suas ações e participações nos trabalhos legislativos e na administração da Casa; receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes as denúncias de violência e discriminação contra a mulher; sugerir, fiscalizar e acompanhar a execução de programas do governo estadual que visem à promoção da igualdade de gênero, assim como a implementação de campanhas educativas e antidiscriminatórias de âmbito regional.

Ainda de acordo com o procurador Sérgio Freire, a partir dessa atualização no regimento interno da ALRN o processo legislativo será muito mais rápido. “Sem deixar de observar as legalidades, fizemos um enxugamento das etapas, por isso acredito que nosso maior avanço será na questão do tempo”, afirma Freire.