Pleno do TJRN tinha promovido, em sessão administrativa nesta quarta-feira, o juiz Alceu José Cicco ao cargo de desembargador
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou, em decisão liminar, a suspensão da posse do juiz Alceu José Cicco no cargo de desembargador do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN). A medida permanecerá em vigor até nova deliberação ou o julgamento definitivo do processo.
A decisão foi proferida pela conselheira Jaceguara Dantas da Silva, que concedeu parcialmente o pedido ao identificar, em análise preliminar, indícios de possível cerceamento de defesa no procedimento que resultou na recusa da promoção, por antiguidade, do juiz Henrique Baltazar Vilar dos Santos.
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Segundo a relatora, durante a sessão de julgamento realizada pelo TJRN foram apresentados fundamentos e fatos sobre os quais o magistrado não teria tido oportunidade de se manifestar previamente. Para a conselheira, essa circunstância pode representar violação aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa.
Na decisão, a magistrada também destacou que a posse do juiz indicado para a vaga poderia provocar insegurança jurídica caso, ao final da análise do processo, seja reconhecida alguma irregularidade no procedimento de promoção. Diante desse cenário, considerou presentes os requisitos para a concessão da medida cautelar.
Além de determinar que o TJRN se abstenha de dar posse a Alceu José Cicco, a liminar estabelece que a Presidência do Tribunal apresente manifestação, no prazo de dez dias, sobre as informações apresentadas pelo requerente.
O caso ainda será submetido ao Plenário do CNJ, que decidirá sobre o referendo da liminar concedida.
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