Uma aposentada de 69 anos, moradora de Natal, obteve na Justiça a suspensão das cobranças de seis empréstimos contratados de forma fraudulenta após atuação da Defensoria Pública do Rio Grande do Norte (DPE-RN). A decisão liminar determina a interrupção imediata dos descontos no benefício previdenciário da idosa e impede que seu nome seja negativado por causa das dívidas.
A fraude resultou na contratação irregular de seis operações de crédito, sendo três empréstimos consignados e três pessoais, que somavam R$ 13,5 mil. Os descontos mensais comprometiam mais de um terço da renda da aposentada.
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A decisão foi proferida pela 5ª Vara Cível da Comarca de Natal e também obriga a instituição financeira a cessar as cobranças dos empréstimos pessoais, além de proibir a inclusão do nome da consumidora em cadastros de inadimplentes, como SPC e Serasa, até o julgamento definitivo da ação.
De acordo com o processo, todos os contratos foram realizados no mesmo dia por meio do canal digital do banco, com validação por token, sem qualquer autorização ou conhecimento da vítima. Logo após a liberação do crédito na conta bancária, os valores foram utilizados pelos criminosos para quitar um boleto de igual montante, deixando a aposentada apenas com a dívida.
Ainda conforme os autos, a própria instituição financeira confirmou que as operações ocorreram por meio digital, mas não apresentou informações como geolocalização ou identificação do dispositivo utilizado para a contratação, o que, segundo a Defensoria Pública, evidencia falhas nos mecanismos de segurança.
Na ação, a DPE-RN destacou a condição de hipervulnerabilidade da aposentada, considerando sua idade, baixa escolaridade e hipossuficiência econômica.
Segundo a Defensoria Pública, golpes dessa natureza têm se tornado cada vez mais frequentes e atingem principalmente idosos, aposentados e pessoas de baixa renda, que acabam sendo alvos preferenciais de fraudes bancárias praticadas no ambiente digital.
A instituição reforça que atua para garantir a proteção dos consumidores e responsabilizar as instituições financeiras quando houver falhas na segurança capazes de permitir esse tipo de crime.
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