Foto: Semurb
O caso conhecido como “hotel da BRA”, envolvendo a empresa NATHFW Empreendimentos e a Prefeitura de Natal, ganhou um novo desdobramento na Justiça Federal do Rio Grande do Norte. O juiz federal Ivan Lira de Carvalho determinou a realização de uma audiência de conciliação entre as partes
Publicado 2 de junho de 2026 às 10:28
O caso conhecido como “hotel da BRA”, envolvendo a empresa NATHFW Empreendimentos e a Prefeitura de Natal, ganhou um novo desdobramento na Justiça Federal do Rio Grande do Norte. O juiz federal Ivan Lira de Carvalho determinou a realização de uma audiência de conciliação entre as partes.
A audiência será conduzida pelo Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos e Cidadania da Justiça Federal no RN (CEJUSC/JFRN). Além da empresa NATHFW e do Ministério Público Federal (MPF), o Município de Natal também deverá participar da tentativa de acordo.
A discussão judicial ocorre após a demolição da estrutura do oitavo andar do empreendimento, embora os pilares da construção tenham sido mantidos no local.
Nos autos do processo, a NATHFW argumentou que a retirada desses pilares seria tecnicamente inviável. Segundo a empresa, as estruturas remanescentes são elementos indispensáveis para garantir a segurança da edificação e deverão servir como amarração para as alvenarias do perímetro da nova área técnica do prédio.
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Com base nesse cenário, o magistrado decidiu convocar as partes para uma tentativa de solução consensual sobre o impasse.
O empreendimento ficou conhecido como “hotel da BRA” por ter sido inicialmente associado à antiga companhia aérea BRA Transportes Aéreos.
Processo
Em 2005, a obra do hotel foi paralisada, após decisão judicial, por ter ultrapassado o gabarito máximo de 15 metros, os limites da construção na legislação em vigor da época. A licença emitida pela Semurb não permitia a construção desse pavimento. O embargo da obra ocorreu após duas ações civis públicas do Ministério Público Federal (MPF).
Segundo consta no processo, a NATHWF, a sucessora da BRA, apresentou um projeto para construir em uma área de 14.815 m² e executou outro para uma área de 28.984 m². Além disso, a construtora iniciou as obras sem licenciamento ambiental e alvará de construção referentes ao novo projeto.
O 8º pavimento do hotel é um dos elementos que motivou o embargo em 2005, após duas ações civis públicas do Ministério Público Federal (MPF). Segundo consta no processo, a NATHWF – sucessora da BRA – apresentou um projeto para construir em uma área de 14.815 m² e executou outro planejamento “em tudo, diferente do anterior” para edificar uma área de 28.984 m².
Além disso, a construtora iniciou as obras sem licenciamento ambiental e alvará de construção referentes ao novo projeto, inclusive ultrapassando o gabarito máximo de 15 metros, como determinava o plano diretor vigente na época.
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