Declaração anual do MEI deve ser enviada mesmo sem faturamento. | Foto: Reprodução
Quem perdeu o prazo da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) do MEI ainda pode colocar a situação em dia. Mas haverá cobrança de multa, e a falta do envio pode gerar problemas no CNPJ.
O prazo terminou no domingo (31). A declaração é obrigatória para todos os microempreendedores individuais, inclusive para quem não teve faturamento em 2025.
Para regularizar, o MEI precisa acessar o Portal do Empreendedor, entrar na área “Declaração Anual de Faturamento”, informar o CNPJ, escolher o ano correspondente e preencher os dados de faturamento.
Segundo as regras do programa, quem entrega fora do prazo paga multa de 2% ao mês sobre os tributos devidos, limitada a 20%, com valor mínimo de R$ 50. O boleto é emitido após o envio da declaração.
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A declaração reúne as informações de faturamento da empresa e ajuda a manter o CNPJ regular junto à Receita Federal. O não envio pode gerar pendências, multas e, em situações mais graves, problemas cadastrais.
O MEI também pode ter o CNPJ cancelado se ficar dois anos sem pagar as contribuições mensais obrigatórias. Mesmo quem não movimentou a empresa precisa enviar a declaração com receita zerada. Após concluir o processo, o sistema libera automaticamente o recibo.
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