A ação civil pública referente aos problemas de drenagem que afetam a praia de Ponta Negra foi divulgada na última sexta-feira (8). Foto: Reprodução

A ação civil pública referente aos problemas de drenagem que afetam a praia de Ponta Negra foi divulgada na última sexta-feira (8). Foto: Reprodução

Cotidiano

Drenagem Ação do MPF aponta risco de desastre estrutural iminente em Ponta Negra

Ministério Público Federal aponta para a possibilidade de perda da engorda de Ponta Negra e urgência sanitária devido à formação de lagoas com águas estagnadas e esgotos

por: Everton Dantas, do NOVO Notícias

Publicado 11 de maio de 2026 às 17:01

A região de Ponta Negra corre “risco de desastre estrutural iminente” devido à “ausência de dissipadores eficientes e o grande desnível topográfico de 40 metros”. Esses fatores, segundo a ação, “criam o cenário ideal para o fenômeno do ‘transiente hidráulico’ (Golpe de Aríete), que pode romper galerias e caixas de concreto, causando erosão no solo e ameaçando a vida de frequentadores da Praia de Ponta Negra”.

O alerta está na ação civil pública impetrada pelo Ministério Público Federal (MPF) referente aos problemas de drenagem que atendem a praia mais famosa de Natal. A informação tem como base estudos, relatórios e perícia que sustentam a argumentação dos procuradores no pedido para que o problema seja solucionado o quanto antes.

Além de alertarem para esse risco, os procuradores que assinam a peça — Ilia Freire, Victor Mariz e Camões Boaventura — chamam a atenção também para outro aspecto importantíssimo: de que a falta de drenagem adequada está prejudicando o aterro feito na praia, a chamada “engorda de Ponta Negra”; gerando o aumento da erosão na área do Morro do Careca. O problema, entretanto, vai além, e inclui ainda problemas sanitários que afetam a saúde da população. 

“Foi constatada a possibilidade de perda antecipada da areia do aterro hidráulico e o aumento da erosão na base do Morro do Careca. Por fim, a urgência é sanitária: a formação de lagoas com águas estagnadas e esgoto atrai vetores de doenças, havendo registros de infestação de roedores em estruturas que compõem a obra de drenagem, o que expõe a população ao risco de contaminação”, diz o texto da ação.

Em outro trecho, os procuradores detalham que “a intervenção realizada pelo Município de Natal/RN apresenta potencial direto de acelerar o processo erosivo da duna do Morro do Careca, justamente em razão das graves falhas do sistema de drenagem atualmente existente”.

De acordo com o MPF, tudo isso ocorre porque “a obra de drenagem pluvial tornou-se o cerne de uma gravíssima crise socioambiental e técnica”.

Na ação, os procuradores relatam que em “uma das reuniões realizadas pelo MPF, os representantes da SEINFRA admitiram que o aterramento foi priorizado em detrimento da drenagem por questões financeiras — para evitar a ociosidade da draga —, invertendo a lógica técnica elementar que recomenda a conclusão do sistema de drenagem previamente à deposição da areia do aterro hidráulico”.

E que esse problema foi constatado por meio de relatórios de monitoramento da Fundação Norte-Rio-Grandense de Pesquisa e Cultura (Funpec), contratada pela Prefeitura de Natal para acompanhar os trabalhos. Essas conclusões foram confirmadas por laudo feito em 2026 pela Secretaria de Perícia, Pesquisa e

Análise da Procuradoria-Geral da República. Os documentos revelam que “um cenário de profunda desconformidade, evidenciando que o sistema de drenagem implantado não opera adequadamente em todos os sentidos em que se propõe”.

Com base em todos os estudos feitos, os procuradores explicaram que “a conclusão da obra de engorda antes da realização das obras de drenagem da Praia de Ponta Negra está causando sérios danos ambientais ao ecossistema da praia e pondo em risco a vida útil do próprio aterro”. Ressalte-se que essa decisão foi tomada pela própria Prefeitura de Natal que agora precisa se responsabilizar pelas suas consequências”.

Risco de desastre estrutural iminente

A possibilidade de risco iminente de desastre estrutural foi constatada pela Funpec ainda em 2025, em análises feitas entre os meses de abril e junho. “Um dado de extrema gravidade (…) é o risco iminente de ocorrência do fenômeno do “transiente hidráulico”, conhecido como “golpe de aríete”, é dito na ação.

“As análises técnicas explicam que as opções construtivas adotadas pela Prefeitura de Natal — como saídas laterais que exigem mudanças bruscas de direção do fluxo em 90º e a redução abrupta da seção das tubulações (de 1000 mm para tubos de saída menores) — aliadas ao desnível topográfico de aproximadamente 40 metros, podem gerar um aumento violento da pressão interna”, detalham.

E concluem: “A conclusão pericial alerta que este fenômeno pode causar o rompimento das caixas de concreto e das galerias pluviais, resultando em erosão catastrófica do solo e do aterro hidráulico, danos a construções vizinhas e perigo à vida das pessoas na orla”.

“Crise sanitária”

Também em relatórios feitos ano passado, a Funpec já apontava outros problemas com relação ao sistema de drenagem. Tudo isso veio à tona graças à ação do MPF. “Os relatórios de junho de 2025 consolidam a existência de uma crise sanitária, documentando águas estagnadas e pútridas nos dissipadores 7 e 8, com profundidades de até 93 cm, exalando odor de esgoto e criando focos para vetores de doenças como a leptospirose”.

“A conclusão comum a todos os documentos é de que a Prefeitura de Natal obstrui a fiscalização dos órgãos técnicos ao não fornecer os projetos do sistema de drenagem atualizados e os respectivos memoriais de cálculos. Resta cristalino que a fundação contratada pela própria Prefeitura de Natal já relatava há meses a existência de falhas estruturais, descumprimento de metas estipuladas, riscos sanitários e de aumento de erosão na faixa de areia”, afirmam os procuradores.

Prefeitura tem 15 dias para se manifestar na Justiça Federal

A ação civil pública referente aos problemas de drenagem que afetam a praia de Ponta Negra foi divulgada na última sexta-feira (8). Até o momento não houve nenhuma manifestação oficial da Prefeitura de Natal sobre o caso. Na Justiça, foi determinada a intimação do Município para que no prazo de 15 dias manifeste-se sobre a ação. O documento é do dia 6 de maio.

Em entrevistas antes da ação ter sido divulgada, o secretário de Meio Ambiente e Urbanismo (Semurb), Thiago Mesquita, afirmou que “os chamados ‘espelhos d’água’ que se formam na praia de Ponta Negra após chuvas são um mecanismo para desacelerar o fluxo da água da chuva e evitar erosões mais graves na orla.

De acordo com o secretário, a drenagem de Ponta Negra foi reestruturada com a instalação de 16 dissipadores de energia. “O objetivo é justamente evitar que a água chegue com força à praia e cause voçorocas, como acontecia antes. Se não houvesse esse sistema, a água escoaria diretamente para o mar com grande velocidade, causando danos muito maiores”, afirmou, antes.

Também em entrevistas anteriores à ação, Thiago Mesquita rechaçou críticas feitas ao sistema de drenagem. “A execução foi perfeita, a ponto de estarmos aí, hoje, com o aterro hidráulico cumprindo rigorosamente sua função e a drenagem também, mesmo diante de chuvas tão intensas”, disse.

Tubulações falsas; infestação de roedores

A ação proposta pelo MPF, que pede solução imediata para os problemas apontados, revelou ainda outros achados surpreendentes. Um deles é a existência de “tubulações falsas e galerias bloqueadas propositalmente com concreto e rochas, evidenciando uma execução e fiscalização falhas”.

Além disso, é detalhado na ação, que os “relatórios encaminhados pela FUNPEC dos meses de novembro e dezembro de 2025 (documento n. 399 do PA)” revelaram  “grande acúmulo de resíduos sólidos e sedimentos, uma infestação de roedores entre os dissipadores 13 e 14, além de identificar pontos de infiltração de águas servidas nos dissipadores, provenientes de ligações clandestinas de esgoto (dissipadores 4, 5, 7, 8, 9 e 10).

“Em reunião com o MPF, o Observatório do Direito à Cidade (ObCiD) e o Fórum Direito à Cidade apontaram que essa degradação afeta a relação moradia-trabalho na Vila de Ponta Negra, desconfigurando a função social da cidade”, relatam os procuradores.

Aqui está uma proposta estruturada em formato de “box” (quadro informativo), com linguagem formal e didática, ideal para ser inserida no corpo de uma reportagem em um site de notícias. Você pode copiar e colar este bloco diretamente no seu sistema de publicação (CMS).

Medidas Emergenciais (Tutela de Urgência)

Ações que o Município de Natal deve cumprir imediatamente após a decisão judicial:

  • Transparência Técnica (Prazo de 15 dias): Entrega do Projeto Executivo completo, da Memória de Cálculo e da Modelagem Hidrodinâmica atualizada, além dos contratos das empresas responsáveis pelas obras de drenagem.
  • Ações de Limpeza (Prazo de 30 dias): Execução imediata de obras emergenciais de desobstrução e limpeza de todos os dissipadores e bocas de lobo. Após esse prazo, a limpeza deverá tornar-se rigorosamente semanal.
  • Isolamento de Áreas de Risco (Prazo de 30 dias): Interdição das áreas no entorno dos dissipadores que apresentem processos erosivos ou acúmulo de águas contaminadas, visando proteger a população.
  • Proteção do Morro do Careca (Prazo de 30 dias): Isolamento da base do Morro do Careca, para evitar o agravamento da erosão causada pelas falhas na drenagem pluvial.
  • Suspensão de Licenças: Proibição de emitir novas licenças urbanísticas que aumentem a impermeabilização ou o adensamento na faixa de areia e no calçadão, até que o sistema seja reestruturado.
  • Monitoramento: Apresentação mensal de relatórios contendo a volumetria da areia do aterro hidráulico (engorda).

2. Medidas Definitivas (Julgamento do Mérito)

Obrigações finais exigidas para a condenação do Município de Natal:

  • Reestruturação Integral: Condenação à obrigação de refazer e reestruturar todo o sistema de drenagem pluvial da Praia de Ponta Negra, baseando-se em novas simulações computacionais de vazão e influência das marés.
  • Novos Projetos e Adequação: Elaboração de um novo Projeto Executivo que considere eventos climáticos extremos e a adequação funcional de todos os 16 dissipadores de energia, garantindo que as estruturas suportem a pressão das águas.
  • Plano Contínuo de Manutenção: Implantação de um cronograma perene para limpeza e coibição de ligações clandestinas de esgoto na rede pluvial.
  • Indenização Financeira: Condenação ao pagamento de R$ 500.000,00 a título de Danos Morais Coletivos, valor a ser revertido ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos, em razão das violações à ordem urbanística e à segurança pública.

Fonte: ACP do MPF

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