Decisão judicial afasta acusação de improbidade administrativa relacionada a licitações em São Miguel do Gostoso, no litoral do RN. | Foto: Reprodução
A Justiça do Rio Grande do Norte rejeitou um pedido de condenação por improbidade administrativa relacionado a procedimentos licitatórios realizados no município de São Miguel do Gostoso, no litoral potiguar. A decisão considerou que não foram apresentados elementos suficientes para comprovar dolo, enriquecimento ilícito ou prejuízo ao erário por parte dos investigados.
A análise foi feita no âmbito do Grupo de Apoio às Metas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que avaliou ação baseada em investigação conduzida pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN).
De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público, uma investigação iniciada em 2003, após cumprimento de mandado de busca e apreensão, apontou a existência de um suposto esquema de irregularidades em licitações que teria alcançado quase 50 municípios do Rio Grande do Norte.
No caso específico de São Miguel do Gostoso, a apuração indicava que um escritório de contabilidade teria atuado na elaboração e formalização de procedimentos licitatórios destinados a prefeituras, extrapolando, segundo a acusação, os limites da assessoria técnica. A narrativa apontava ainda que o escritório teria participado da estruturação dos processos licitatórios, incluindo a organização de documentos e propostas comerciais.
Ao analisar o caso, o grupo vinculado ao CNJ destacou mudanças na Lei de Improbidade Administrativa, promovidas pela Lei nº 14.230/2021, que passaram a exigir critérios mais rigorosos para a configuração desse tipo de infração.
Segundo o entendimento apresentado na decisão, a legislação atual exige comprovação de dolo específico, ou seja, intenção deliberada de violar deveres da administração pública, além de enquadramento claro nas condutas previstas na lei.
De acordo com a análise judicial, mesmo considerando os fatos relatados na denúncia, não foram identificados elementos que demonstrassem enriquecimento ilícito, prejuízo patrimonial ao município ou intenção deliberada de causar dano aos cofres públicos.
O entendimento registrado aponta que eventuais falhas descritas no processo se enquadrariam, quando muito, como irregularidades administrativas, sem elementos suficientes para caracterizar improbidade administrativa.
Ainda segundo a decisão, a eventual participação de terceiros na elaboração de peças licitatórias ou na condução técnica dos processos, por si só, não comprova intenção de causar dano ao erário nem configura automaticamente ato de improbidade.
Diante desse entendimento, o pedido de condenação apresentado na ação foi rejeitado.
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