Decisão do Juizado Especial Cível de Natal reconheceu falha na prestação do serviço e determinou indenização aos clientes. | Foto: Reprodução

Cotidiano

Justiça Justiça condena agência de turismo em Natal após cancelamento de viagem religiosa

Casal que pagou pacote de R$ 26 mil para conhecer Portugal e Santiago de Compostela deverá receber indenização total de R$ 30 mil após decisão judicial

por: NOVO Notícias

Publicado 2 de abril de 2026 às 12:24

A Justiça condenou uma agência de turismo a indenizar um casal em R$ 30 mil após o cancelamento de uma viagem religiosa para Portugal e Santiago de Compostela, que já havia sido paga integralmente. Segundo o processo, os clientes pagaram R$ 26 mil pelo pacote turístico, mas a viagem nunca foi realizada. Com a decisão, a empresa deverá devolver o valor pago e pagar R$ 4 mil por danos morais.

De acordo com os autos, no primeiro semestre de 2023, o casal foi procurado por um representante que oferecia um pacote de turismo religioso para Portugal e Santiago de Compostela. Como o vendedor já havia comercializado outras viagens para os clientes em nome da empresa, eles decidiram contratar o serviço.

O pagamento foi feito integralmente no cartão de crédito, no valor de R$ 13 mil por pessoa, totalizando R$ 26 mil. Poucos dias depois, os clientes foram informados de que a viagem não seria mais realizada, sob a justificativa de que não havia reservas disponíveis.

A agência alegou no processo que o contrato teria sido firmado diretamente com o vendedor, que atuaria como pessoa física e representante de empresa independente. Segundo a defesa, a empresa não teria recebido os valores pagos pelos clientes e, por isso, não teria responsabilidade pelo cancelamento do pacote turístico.

Ao analisar o caso, a juíza Ana Cláudia Florêncio, do 10º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal, aplicou a chamada Teoria da Aparência, princípio jurídico que protege o consumidor quando um representante atua aparentemente em nome da empresa. Para ela, mesmo com a alegação de autonomia do vendedor, os elementos apresentados no processo indicaram que ele atuava em nome da agência, inclusive com contrato identificado pela marca da empresa.

Com base no Código de Defesa do Consumidor, a decisão reconheceu falha na prestação do serviço e determinou o ressarcimento integral dos valores pagos.

Na sentença, a magistrada destacou que o caso vai além de um simples descumprimento contratual. Segundo a decisão, a viagem estava ligada a um projeto pessoal e religioso do casal, o que agravou a frustração causada pelo cancelamento e justificou a indenização por danos morais.

Tags