Análise identificou um cenário de descumprimento dos contratos ao longo de décadas na Via Costeira. Foto: Reprodução
A decisão atinge áreas cedidas à iniciativa privada para construção de hotéis e outros empreendimentos, cujas obrigações não foram cumpridas, e determina à Datanorte priorizar licitação em nova modelagem de uso dos terrenos
Publicado 19 de março de 2026 às 14:40
O Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) suspendeu, em medida cautelar, atos administrativos do Governo do Estado que concederam novos prazos a concessionárias de terrenos na Via Costeira. A decisão atinge áreas cedidas à iniciativa privada para construção de hotéis e outros empreendimentos, cujas obrigações não foram cumpridas, e determina à Datanorte priorizar licitação em nova modelagem de uso dos terrenos.
Em 2024, o Estado celebrou termos aditivos para redefinir esses prazos. No entanto, de acordo com uma auditoria realizada pelo TCE, as obrigações não foram cumpridas pelas empresas beneficiadas, o que ensejou a decisão proferida em julgamento do Tribunal Pleno na sessão desta quarta-feira (18). Segundo os termos do voto, relatado pelo conselheiro Antônio Ed Souza Santana, foram apontados indícios de irregularidades na manutenção de concessões com prazos sucessivamente ampliados, mesmo diante do descumprimento das obrigações.
As concessões de uso de terrenos na Via Costeira tiveram origem nas décadas de 1980 e 1990, quando o Estado transferiu áreas à iniciativa privada com prazos definidos para início das obras e funcionamento de empreendimentos turísticos. Esses prazos não foram cumpridos e, ao longo dos anos, foram sendo sucessivamente alterados por mudanças na legislação, tentativas de reprogramação e medidas administrativas.
Ao todo, o processo envolve sete contratos de concessão vinculados a diferentes empresas. Mais recentemente, em 2024, o Estado firmou novos termos aditivos com a fixação de prazos atualizados — novamente sem que houvesse a efetiva implantação dos empreendimentos previstos.
Análise preliminar da Diretoria de Controle Externo de Contas de Gestão e Despesa Pública (DCD) identificou um cenário de descumprimento dos contratos ao longo de décadas, marcado pela não execução dos projetos originalmente previstos. Também foram identificados indícios de fragilidade técnico-financeira das concessionárias, possíveis irregularidades societárias, dúvidas quanto à regularidade dominial de parte das áreas e elementos que sugerem desvio de finalidade na utilização dos imóveis públicos.
Com isso, foi determinada a suspensão dos efeitos de atos administrativos recentes relacionados às concessões, bem como a abstenção, por parte do Estado, de praticar novos atos que impliquem a implantação, modificação ou ampliação de empreendimentos nas áreas em análise, até ulterior deliberação da Corte.
Além das medidas suspensivas, o Tribunal determinou à Datanorte a apresentação, no prazo de 90 dias úteis, de um Plano de Ação Estratégico e de Destinação Imobiliária para as áreas envolvidas. O documento deverá contemplar diretrizes para a regularização da situação dos imóveis, avaliação individualizada das concessões, definição de alternativas para sua adequada destinação, inclusive com cronograma para a implementação das medidas necessárias, voltadas à transparência, eficiência e alinhamento com o interesse público.
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