Após 40 anos, ação histórica no STF segue aberta; valores a estados do Paraná e Pará só serão quitados após cálculos finais. | Foto: Divulgação/STF
Uma ação que começou em 1985 ainda tramita no Supremo Tribunal Federal (STF), agora limitada à fase de cumprimento de sentença. Apesar de o mérito ter sido decidido em 2011, o processo não recebeu baixa definitiva por causa de pendências nos cálculos e pagamentos.
A Ação Cível Originária (ACO) 342 envolve uma disputa entre os estados do Paraná e do Pará e a União sobre a repartição de receitas arrecadadas. Na decisão final, o STF reconheceu o direito dos estados a diferenças não repassadas, condenando a União a pagar os valores devidos.
No despacho mais recente, em 27 de novembro de 2025, o relator ministro André Mendonça acolheu pedido alternativo da União para definir os montantes a serem pagos.
Os valores principais foram fixados em:
R$ 5,5 milhões para o Pará
R$ 7,7 milhões para o Paraná
Esses valores já incluem atualização monetária até junho de 2023. Além disso, os honorários advocatícios foram calculados em R$ 105 mil, atualizados até março de 2025, divididos igualmente entre os dois estados.
O processo só poderá ser encerrado oficialmente no sistema do STF após o cumprimento integral da sentença, com todos os pagamentos realizados e registrados. Até lá, mesmo após quatro décadas, a ação permanece formalmente ativa, destacando a complexidade de execuções financeiras envolvendo a União e estados.
O caso é um exemplo de como processos de grande valor e longa tramitação podem permanecer ativos por décadas, mesmo após o julgamento do mérito, exigindo acompanhamento detalhado para concluir pagamentos e atualizações corretas.
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