Hospital da Mulher - Foto: Sandro Menezes/Assecom

Cotidiano

Saúde Justiça determina continuidade dos serviços de obstetrícia do Hospital da Mulher

Decisão liminar obriga empresa a manter as escalas de obstetrícia e neonatologia na unidade de Mossoró por dois meses, sob pena de multa diária de R$ 100 mil

por: NOVO Notícias

Publicado 1 de novembro de 2025 às 19:34

A Justiça do Rio Grande do Norte determinou que a empresa responsável pelas escalas de obstetrícia e neonatologia do Hospital da Mulher, em Mossoró, retome plenamente o fornecimento de mão de obra. A decisão foi proferida nesta sexta-feira (1º), após o Núcleo de Ginecologia e Obstetrícia de Mossoró (NGO) comunicar a suspensão dos serviços a partir da mesma data.

A medida atende a um pedido de tutela de urgência ajuizado pelo Governo do Estado contra a empresa. O Estado alegou que a interrupção dos plantões essenciais configurava um risco concreto e iminente de desassistência à população, além de uma potencial sobrecarga na rede hospitalar da capital.

Na decisão, o juiz plantonista Rivaldo Pereira Neto reconheceu que atualmente não há contrato em vigor entre as partes. Contudo, o magistrado destacou o princípio da continuidade do serviço público, especialmente em áreas essenciais como a saúde.

“Isto posto, defiro em parte a tutela de urgência para determinar que as demandadas continuem a prestação dos serviços médicos de assistência obstétrica e neonatal no HRMPMC/APAMIM conforme remuneração atual, pelo prazo de 02 (dois) meses a contar da data da sua comunicação de rescisão, qual seja, até o dia 27.12.2025. Após referido prazo, estarão as empresas autorizadas a interromper os serviços
de plano, independentemente de nova comunicação ou aviso”, definiu o juiz.

A determinação judicial obriga a empresa a continuar a prestação dos serviços médicos pelo prazo de dois meses, a contar da data em que comunicou a suspensão, em 27 de outubro. O prazo se encerra em 27 de dezembro de 2025. Caso os serviços já tenham sido interrompidos, a empresa tem 24 horas para restabelecê-los, sob pena de multa diária de R$ 100.000,00.

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