O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou o envio de militares da Força Nacional para garantir a segurança nos locais de votação durante o primeiro turno das eleições municipais, marcado para o dia 6 de outubro. A decisão abrange municípios do Rio Grande do Norte e de mais 11 estados, com o objetivo de assegurar a normalidade do pleito.
Os ministros do TSE aprovaram um pacote de 53 processos para o envio das tropas federais, e a decisão foi tomada de forma unânime. O uso da Força Federal é acionado quando um município notifica a Justiça Eleitoral sobre a incapacidade de manter a normalidade da votação com o efetivo policial local.
Neste ano, o município de São Gonçalo do Amarante, na Grande Natal, solicitou o envio das tropas após um atentado a tiros contra um apoiador do candidato Jaime Calado, ocorrido na primeira sexta-feira de setembro. Outro pedido de reforço federal foi acatado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) em virtude do assassinato do prefeito de João Dias e candidato à reeleição, Marcelo Oliveira, e de seu pai, Sandi Alves de Oliveira, no dia 27 de agosto.
Os estados que receberão a Força Federal durante as eleições de 2024 incluem:
A possibilidade de requisição do auxílio das Forças Federais pelo TSE está prevista na legislação desde 1965. O artigo 23, inciso XIV, do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) estabelece que cabe privativamente ao TSE “requisitar Força Federal necessária ao cumprimento da lei, de suas próprias decisões ou das decisões dos tribunais regionais que o solicitarem, e para garantir a votação e a apuração”.
Para tanto, os TREs devem encaminhar o pedido indicando as localidades e os motivos que justifiquem a necessidade de reforço na segurança, com a anuência das secretarias de segurança dos respectivos estados.
Os pedidos aprovados pelo TSE são encaminhados ao Ministério da Defesa, órgão responsável pelo planejamento e pela execução das ações empreendidas pelas Forças Armadas.