Mudança na relatoria ocorre após relatório da PF citar o nome do ministro em investigação sobre o Banco Master. | Foto: Divulgação/STF
O ministro Dias Toffoli deixou, na noite desta quinta-feira (12), a relatoria das investigações sobre o Banco Master no Supremo Tribunal Federal (STF), em um momento de avanço das apurações conduzidas pela Polícia Federal. A decisão foi tomada após reunião entre os ministros da Corte e atende a um pedido do próprio magistrado, que solicitou a redistribuição do processo.
Em nota oficial, o STF informou que Toffoli alegou “altos interesses institucionais” para deixar o caso. Segundo a Corte, a saída do ministro não invalida nenhum dos atos já praticados no processo, que seguirá normalmente sob a responsabilidade de outro integrante do Supremo, a ser definido.
No mesmo comunicado, o STF esclareceu que não cabe arguição de suspeição contra Dias Toffoli. A suspeição é um instrumento jurídico usado para questionar a imparcialidade de um magistrado quando há vínculo direto com o objeto da investigação. De acordo com a Corte, não há impedimento legal nem suspeição, e os ministros manifestaram apoio pessoal ao colega.
A decisão ocorre após a Polícia Federal encaminhar ao STF, na última segunda-feira (9), um relatório que menciona o nome de Toffoli. As informações teriam sido obtidas a partir de dados extraídos do celular do banqueiro Daniel Vorcaro, investigado no caso. O conteúdo foi apresentado aos ministros pelo presidente do STF, Edson Fachin, durante a reunião.
O documento também foi enviado à Procuradoria-Geral da República (PGR), responsável por analisar eventuais providências no âmbito do Ministério Público.
Após a repercussão do relatório, Dias Toffoli divulgou nota pública para esclarecer as informações relacionadas ao seu nome. O ministro confirmou que integra o quadro societário da empresa Maridt, mas afirmou que a administração é realizada por familiares.
Toffoli negou qualquer relação pessoal ou financeira com Daniel Vorcaro e destacou que sua participação societária está de acordo com a Lei Orgânica da Magistratura. A legislação permite que magistrados sejam sócios de empresas, desde que não exerçam atos de gestão ou administração direta.
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