Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte

Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte - Foto: Divulgação/TJRN

Cotidiano

Justiça TJRN mantém júri popular de comerciante acusado de tentar matar concorrente

Defesa tentou desclassificar crime para lesão corporal, mas desembargadores negaram recurso; crime ocorreu em barracas de praia após disputa por guarda-sol

por: NOVO Notícias

Publicado 31 de dezembro de 2025 às 18:00

Os desembargadores da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) mantiveram a decisão de levar a júri popular um homem acusado de tentativa de homicídio contra um concorrente comercial. O órgão julgador negou o recurso da defesa, que buscava desclassificar o crime para “lesão corporal”, e confirmou a sentença de pronúncia conforme o Código de Processo Penal.

O caso envolve dois proprietários de estabelecimentos comerciais em barracas de praia. Segundo os autos do processo, testemunhas confirmaram que já existia uma desavença anterior entre o acusado e a vítima motivada pela disputa por clientela na região.

A tentativa de homicídio foi desencadeada após o réu ser informado por um funcionário que um de seus guarda-sóis teria sido danificado, supostamente pela vítima. Armado com uma faca, o acusado foi até o local e passou a destruir os equipamentos do concorrente.

De acordo com a denúncia, mesmo sendo advertido de que a vítima não era a responsável pelo dano, o homem foi em direção ao comerciante com o intuito de esfaqueá-lo pelas costas. O golpe só não foi desferido porque um terceiro interveio a tempo e impediu a ação.

A defesa alegou a ausência de animus necandi (intenção de matar), mas os magistrados tiveram entendimento diverso. A relatoria do voto destacou que há provas da ocorrência do fato e indícios suficientes para a pronúncia.

Um ponto determinante citado na sentença foi o relato de que o denunciado teria confessado a intenção de matar a outra pessoa, afirmando que “só não tinha consumado o ato com a faca peixeira porque tinha escorregado”.

Com a manutenção da decisão, o magistrado reforçou o princípio in dubio pro societate (na dúvida, em favor da sociedade), submetendo o caso ao julgamento definitivo pelo Tribunal do Júri.

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