Decisão foi unânime e mantém suspensão de lei aprovada pela Câmara Municipal em 2023. | Foto: Arquivo/NOVO Notícias

Cotidiano

Transporte TJRN derruba lei que garantia passagem gratuita no Enem em Natal

Corte considerou que Câmara invadiu competência do Executivo ao criar gratuidade no transporte público em dias de provas

por: NOVO Notícias

Publicado 2 de fevereiro de 2026 às 11:27

O Tribunal de Justiça do RN (TJRN) declarou inconstitucional a lei municipal que previa gratuidade no transporte público de Natal nos dias de realização do Enem e de vestibulares de universidades públicas. A decisão foi tomada de forma unânime pelo Pleno da Corte e atendeu a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade apresentada pelo prefeito Paulinho Freire (União Brasil). O resultado foi divulgado nesta segunda-feira (2).

Os desembargadores entenderam que a Lei Promulgada nº 732/2023 nasceu com vício de origem. O texto foi proposto por vereador, mas tratava de tema que, segundo a Constituição, é de iniciativa exclusiva do Poder Executivo. Para o TJRN, ao determinar isenção de tarifa, a norma interferiu diretamente na gestão do transporte coletivo urbano e na definição de preços públicos.

A Corte também apontou violação ao princípio da separação dos poderes e à chamada reserva de administração. Isso ocorre quando o Legislativo cria obrigações que impactam contratos administrativos e a condução de serviços públicos concedidos, atribuições que cabem ao Executivo municipal.

O processo mostrou que o projeto foi vetado integralmente pela Prefeitura sob alegação de inconstitucionalidade. O veto, porém, foi derrubado pela Câmara Municipal, o que levou à promulgação da lei em novembro de 2023. Pouco depois, o TJRN concedeu uma decisão cautelar suspendendo seus efeitos, agora confirmada no julgamento definitivo.

Entendimento do TJRN

Relatora da ação, a desembargadora Martha Danyelle destacou que, embora o transporte público seja um serviço de interesse local, decisões sobre tarifas, isenções e gratuidades são atos administrativos. Segundo ela, essas medidas afetam contratos de concessão já firmados e, por isso, não podem ser impostas por iniciativa parlamentar.

A magistrada ressaltou ainda que a concessão de gratuidade gera impacto financeiro para o município. Esse tipo de medida, conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal, exige estimativa prévia de impacto orçamentário e financeiro, atribuição que compete exclusivamente ao Executivo, responsável pela elaboração e execução do orçamento.

Com a decisão, o TJRN reafirmou entendimento já consolidado pelo Supremo Tribunal Federal, que veda leis de iniciativa parlamentar capazes de criar despesas, alterar contratos administrativos ou interferir na gestão de serviços públicos. Assim, a Lei Promulgada nº 732/2023 foi definitivamente invalidada, mantendo-se a suspensão de seus efeitos em Natal.

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