Tribunal de Justiça do RN manteve condenação por homicídio ocorrido em 2017. | Foto: Divulgação/SEAP-RN
A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) decidiu manter a condenação de três homens acusados de um homicídio qualificado com características de grupo de extermínio. O crime aconteceu na madrugada de 11 de setembro de 2017, quando a vítima foi assassinada dentro da própria residência, após o imóvel ser arrombado, sem chance de defesa.
De acordo com o processo, o homicídio foi motivado por vingança pessoal e desavenças entre a vítima e o mandante do crime. Os autores agiram durante a madrugada, usavam capuzes e estavam fortemente armados, o que reforçou a tese de execução planejada.
Os réus foram julgados pelo Tribunal do Júri da 3ª Vara da Comarca de Macaíba. As penas aplicadas foram de 46 anos e 21 anos de prisão, ambas a serem cumpridas em regime fechado.
A defesa recorreu da decisão, alegando que o julgamento contrariava as provas do processo. No entanto, ao analisar o recurso, o TJRN entendeu que não houve qualquer irregularidade no júri.
Segundo o tribunal, as decisões do Tribunal do Júri são soberanas e só podem ser anuladas em situações excepcionais, o que não ficou comprovado no caso. O relator destacou que o conjunto de provas sustenta a condenação.
As investigações indicaram que os acusados se reuniram antes do crime e seguiram juntos até a casa da vítima, localizada na comunidade de Nova Descoberta, na zona rural de Elmo Marinho. Há suspeita de participação de um policial militar, que teria fornecido a arma utilizada e garantido apoio à ação criminosa.
Conforme a decisão, o policial teria informado ao grupo que poderia agir sem impedimentos, pois estaria de serviço no dia do homicídio. Outro envolvido teria ajudado a levantar informações sobre a rotina da vítima e acompanhado a execução.
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