Comissão de Constituição, Justiça e Redação da ALRN – Foto: Eduardo Maia

O projeto de lei de iniciativa do Governo do Estado, que dispõe sobre a Política de Educação em Tempo Integral na Rede Pública estadual de ensino, deu mais um passo rumo à aprovação na Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte (ALRN) nesta terça-feira (23). A matéria foi analisada e aprovada à unanimidade na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) da Casa.

Os deputados membros da CCJ e que aprovaram a matéria são Ubaldo Fernandes (PSDB), Hermano Morais (PV), George Soares (PV), Galeno Torquato (PSDB), Luiz Eduardo (SDD) e Isolda Dantas (PT).

Relator do PL, o deputado Ubaldo Fernandes comentou a proposta.

O Programa Escola em Tempo Integral, instituído pela Lei Federal n” 14.640, de 31 de julho de 2023, é uma política de âmbito nacional, compreendendo estratégias de assistência técnica e financeira, cujo objetivo é o de induzir os gestores federais, estaduais, municipais e do Distrito Federal à adoção das medidas governamentais necessárias para a criação de matrículas em tempo integral em todas as redes e sistemas de ensino. Sem dúvidas um marco na educação do nosso Estado”, disse o deputado Ubaldo Fernandes.

A matéria foi apresentada pelo Governo do Estado e chegou à Assembleia no início deste mês, sendo lida no plenário da Casa no dia 4 de abril. De acordo com o parecer da Procuradoria Legislativa da ALRN, a tramitação deve ocorrer em regime de urgência, o que determina a apreciação da proposta em um prazo de 45 dias. Caso seja superado esse prazo e o plenário ainda não tenha deliberado sobre o projeto, ele deve ser incluído automaticamente na pauta da Ordem do Dia, tendo prioridade em relação às demais matérias, exceto aquelas que tenham prazo constitucional determinado.

De acordo com a mensagem governamental, o projeto tem a intenção “de reduzir a evasão e promover a aprendizagem contínua, demonstrando
o comprometimento gradual e sistêmico do Estado com a melhoria dos índices educacionais”. A matéria determina que a Educação em
Tempo Integral será ofertada pela rede pública estadual de ensino em todas as etapas e modalidades. A saber:

  1. Ensino fundamental integral (EFI);
  2. Ensino médio integral (EMI);
  3. Educação profissional e tecnológica (EPT);
  4. Educação de jovens e adultos (EJA);
  5. Educação de campo, indígena e quilombola (ECIQ).

O projeto de lei versa ainda sobre o que caracteriza o ensino por tempo integral, que neste caso é a “estrutura de funcionamento de uma
escola que tem uma jornada escolar ampliada de, no mínimo sete horas e o máximo de nove horas”. No caso específico da educação em tempo integral para o ensino médio, a proposta determina que ele deve ter dimensão politécnica, de modo que possa promover ciência, tecnologia, trabalho e cultura, efetivando assim a ideia de ensino médio integrado.

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