Para o amor não tem idade. Empoderados, muitos idosos estão quebrando tabus e preconceitos sobre o casamento na terceira idade. No ordenamento jurídico brasileiro, não há limite de idade para quem deseja casar.

Entretanto, até pouco tempo atrás, a lei tornava obrigatório o regime da separação de bens aos maiores de 70 (setenta) anos.

Tal regime carrega consigo características particulares, como a exclusão do cônjuge do rol de herdeiros do de cujus e a necessidade de se comprovar o esforço comum do consorte na aquisição dos bens adquiridos durante o casamento. A motivação desta imposição legal se justificava, em grande parte, na ideia de proteção do patrimônio dos idosos, considerados mais “frágeis” e “vulneráveis”, de pessoas mal-intencionadas.

Contudo, na atual conjuntura social, a expectativa de vida dos indivíduos tem aumentado, muito pela preocupação de todos em envelhecer com saúde e vigor. Hoje, mais do que nunca, a senilidade não é sinônimo de incapacidade, de sorte que nada impede que uma pessoa idosa acima de 70 (setenta) anos esteja em pleno gozo de sua capacidade física e mental para, por exemplo, escolher seu regime de bens ao contrair matrimônio.

Sob esta perspectiva, os 11 (onze) ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram contra a imposição do regime da separação obrigatória de bens as pessoas idosas maiores de 70 (setenta) anos de idade, nos casos de casamento ou de união estável.

Tal decisão – soberana – da Suprema Corte celebra os princípios da autodetermi-nação das pessoas idosas, da dignidade da pessoa humana, da igualdade e da au-tonomia privada, ao permitir o afastamento do regime da separação compulsória por expressa manifestação de vontade das partes mediante escritura pública de pacto antenupcial, lavrada no Cartório de Notas.

Sem dúvidas, uma conquista histórica que atende à realidade social que estamos imersos, afinal cabe ao casal em qualquer fase da vida escolher o melhor caminho a trilhar, não havendo mais espaço para o famigerado etarismo!

E viva o amor!

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