Decisão do STF impacta milhões de trabalhadores e põe fim a disputas judiciais sobre a correção do FGTS no país. | Foto: Reprodução
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, de forma definitiva, que os saldos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) devem ser corrigidos, no mínimo, pela inflação oficial do país, medida pelo IPCA. A decisão foi tomada em julgamento com repercussão geral, no Plenário Virtual da Corte, e estabelece que a regra vale apenas para o futuro, sem possibilidade de aplicação retroativa.
Com isso, o STF confirmou que é constitucional o modelo atual de correção do FGTS, que combina Taxa Referencial (TR), juros de 3% ao ano e distribuição de lucros do fundo, desde que o resultado final assegure rendimento igual ou superior à inflação. Caso contrário, o órgão gestor deverá complementar a correção.
A decisão foi unânime e ocorreu no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.573.884, que passa a orientar todas as instâncias do Judiciário. Na prática, a tese firmada impede que trabalhadores recebam valores referentes a supostas perdas acumuladas em anos anteriores.
O recurso analisado foi apresentado por um trabalhador da Paraíba, que buscava substituir a TR por um índice inflacionário e receber diferenças referentes a depósitos antigos. A Justiça Federal negou o pedido, entendimento agora confirmado pelo STF.
Segundo a Corte, o novo critério de correção só pode ser aplicado a partir da data fixada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.090, sem qualquer efeito sobre saldos anteriores.
Relator do caso, o ministro Edson Fachin destacou que o tema ultrapassa interesses individuais e afeta diretamente milhões de brasileiros. Dados do Conselho Nacional de Justiça apontam cerca de 176 mil ações em tramitação no país envolvendo a correção do FGTS.
Fachin reforçou que o fundo tem dupla função: proteger o trabalhador, como uma poupança obrigatória, e financiar políticas públicas, especialmente nas áreas de habitação e infraestrutura. Alterações retroativas, segundo ele, poderiam comprometer o equilíbrio financeiro do sistema.
Ao vedar a retroatividade, o STF levou em consideração a necessidade de preservar contratos, investimentos já realizados e a previsibilidade econômica do FGTS. A Corte entendeu que recompor perdas passadas colocaria em risco a sustentabilidade do fundo.
Com a decisão, o Supremo encerra uma das principais disputas judiciais sobre o FGTS nos últimos anos e estabelece uma regra clara: o trabalhador não pode perder para a inflação, mas também não terá direito a revisões do passado.
Receba notícias em primeira mão pelo Whatsapp
Assine nosso canal no Telegram
Siga o NOVO no Instagram
Siga o NOVO no Twitter
Acompanhe o NOVO no Facebook
Acompanhe o NOVO Notícias no Google Notícias