O Mercado da Redinha foi inaugurado no dia 26 de dezembro - Foto: Emanuel Amaral/Secom
Prefeitura informa que apresentou novo recurso, em forma de embargo de declaração, para poder ter a exata ciência do alcance da recente decisão e balizar suas próximas decisões sobre o objeto da ação
Publicado 24 de julho de 2025 às 18:30
A Prefeitura de Natal entrou com recurso sobre a decisão que determinou a realização de consulta prévia, livre e informada (CPLI) à comunidade tradicional local sobre o complexo turístico da Redinha, na zona Norte da capital. A informação foi divulgada pelo Município na tarde desta quinta-feira (24) por meio de nota acerca do assunto.
“Ainda sobre o atual estágio do processo judicial, a Prefeitura informa que apresentou novo recurso, em forma de embargo de declaração, para poder ter a exata ciência do alcance da recente decisão e balizar suas próximas decisões sobre o objeto da ação”, diz o comunicado.
A nota se refere à decisão obtida após pedido do Ministério Público Federal (MPF). A decisão do Tribunal Regional Federal da 5a Região (TRF5) é a primeira na história do Rio Grande do Norte a reconhecer o direito de uma comunidade tradicional a decidir sobre intervenções em seu território.
De acordo com o MPF, “ribeirinhos, pescadores artesanais, marisqueiras, barraqueiros e pequenos comerciantes da Redinha estavam excluídos das decisões, mesmo sendo reconhecidos pela União como comunidade tradicional”.
“A reforma do mercado foi concluída após vários atrasos, sem o consenso da comunidade nem a devida assistência aos comerciantes desalojados. Já os quiosques antes existentes foram demolidos e ainda segue pendente a construção das novas instalações. O MPF recorreu ao TRF5 após a primeira instância da Justiça Federal no RN ter negado o pedido de liminar original, no último mês de maio”, disse o MPF, no texto que divulgou a decisão.
Segundo a Prefeitura de Natal, a nota emitida na tarde desta quarta-feira “Diante de recentes notícias sobre o assunto, e de algumas interpretações equivocadas sobre a requalificação do Complexo Turístico da Redinha”.
Segundo o comunicado, “a consulta às comunidades tradicionais já é prevista em legislação”. “O instrumento de participação democrática, entretanto, não confere impedimentos ao projeto público, desde que respeitados os direitos da comunidade e mitigados os impactos, como já vem sendo feito’, diz a nota.
A Prefeitura afirmou ainda que “cumpre integralmente, no processo, o seu dever legal de ordenar o espaço público com foco no interesse público primário, promovendo inclusão produtiva, desenvolvimento sustentável e valorização cultural local”.
Confira abaixo a íntegra da nota da Prefeitura de Natal:
“Diante de recentes notícias sobre o assunto, e de algumas interpretações equivocadas sobre a requalificação do Complexo Turístico da Redinha, o Município do Natal esclarece, primeiramente, que a consulta às comunidades tradicionais já é prevista em legislação.
O instrumento de participação democrática, entretanto, não confere impedimentos ao projeto público, desde que respeitados os direitos da comunidade e mitigados os impactos, como já vem sendo feito.
O propósito da concessão via PPP do Mercado da Redinha é, como já amplamente divulgado, a transferência da prestação do serviço à iniciativa privada por prazo determinado.
O Município cumpre integralmente, no processo, o seu dever legal de ordenar o espaço público com foco no interesse público primário, promovendo inclusão produtiva, desenvolvimento sustentável e valorização cultural local.
Há que se pontuar, ainda, que os atuais permissionários e ocupantes, bem como a comunidade local, estão recebendo tratamento prioritário ao longo do processo. Até em respeito à história local e em obediência às normas estabelecidas que oferecem garantias aos permissionários, dentre elas o direito de permanência temporária (com possibilidade de prorrogação).
São medidas que atestam o compromisso do Município com uma transição dialogada, justa e legalmente fundamentada.
Ainda sobre o atual estágio do processo judicial, a Prefeitura informa que apresentou novo recurso, em forma de embargo de declaração, para poder ter a exata ciência do alcance da recente decisão e balizar suas próximas decisões sobre o objeto da ação.”
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