Prefeitura de Natal - Foto: Prefeitura de Natal
A Prefeitura do Natal divulgou as regras para o IPTU 2026. Uma das principais novidades é o desconto de 16% para quem estiver adimplente até 30 de dezembro de 2025.
Segundo a Secretaria Municipal de Finanças (SEFIN), o benefício é válido para a opção de pagamento antecipado em parcela única até 9 de janeiro de 2026. Os contribuintes contemplados receberão o boleto impresso em casa, além da opção de emissão digital. O IPTU inclui também a Taxa de Lixo e a Contribuição de Iluminação Pública (COSIP).
O secretário de Finanças, Marcelo Oliveira, destacou que o desconto é um estímulo que premia quem se organiza e contribui com a cidade. “O desconto de 16% é um estímulo importante, que premia quem se organiza e contribui com a cidade”, afirmou. Ele afirmou que o objetivo é facilitar e desburocratizar o atendimento para garantir melhores condições de pagamento. Para quem não optar pela cota única, o município mantém o parcelamento automático em até 10 vezes.
A SEFIN também instituiu um parcelamento especial para débitos com fatos geradores entre janeiro e outubro de 2025. A dívida poderá ser regularizada em até 12 parcelas, mediante entrada mínima de 10%. Esse benefício estará disponível apenas entre 1º e 30 de dezembro de 2025.
Os pagamentos poderão ser efetuados via PIX, código de barras, cartões de crédito e canais bancários. Correntistas do Banco do Brasil podem consultar e pagar débitos diretamente no aplicativo ou terminais de autoatendimento. A baixa no sistema da SEFIN é automática e instantânea nessa modalidade.
A secretaria disponibiliza atendimento digital via WhatsApp para emissão do boleto com desconto. O contribuinte deve enviar mensagem para o número oficial, digitar o código “IPTU2026” e seguir as instruções. O atendimento presencial também está disponível na sede da pasta para esclarecimento de dúvidas.
Prazo final para ITV
O prazo final para adesão ao programa ITIV Natal termina no dia 16 de dezembro de 2025. A iniciativa oferece descontos escalonados de até 60% no Imposto sobre Transmissão Inter Vivos e no laudêmio. O objetivo da Prefeitura é facilitar a regularização definitiva da propriedade de imóveis no município e reduzir os contratos informais.
Os abatimentos variam conforme o valor de avaliação do bem. Para imóveis de até R$ 350 mil e R$ 700 mil, o benefício é de 40%.
A ação também contempla a redução inédita das taxas cartoriais, fruto de uma articulação com o Tribunal de Justiça e os cartórios da capital. Os contribuintes podem parcelar os tributos em até três vezes diretamente com a Prefeitura. Existe ainda a opção de parcelamento em até 12 vezes no cartão de crédito.
Para participar, o contribuinte deve procurar o Cartório de Registro de Imóveis responsável pela área onde o bem está localizado. O cartório abrirá o pedido no sistema da Secretaria Municipal de Finanças e todo o processo ocorre de forma digital. Após o encerramento do prazo, os valores dos tributos e taxas voltarão aos patamares normais.
Pagamento de créditos especiais
A Prefeitura de Natal estabeleceu condições especiais para o pagamento de créditos tributários e não tributários. A medida abrange dívidas cujos fatos geradores ocorreram entre 1º de janeiro e 31 de outubro de 2025. O novo regime especial provisório busca estimular a arrecadação voluntária antes do encerramento do exercício fiscal.
Os contribuintes poderão parcelar os débitos em até 12 vezes mensais. Para aderir à negociação, o valor da entrada não poderá ser inferior a 10% do montante total negociado. As condições excepcionais são válidas até o dia 30 de dezembro de 2025.
O Município também estipulou regras específicas para tributos lançados inicialmente de forma parcelada. Nesses casos, o novo parcelamento só será permitido se existir parcela em atraso e se englobar a totalidade dos débitos. Com a adesão, o parcelamento original será cancelado.
O texto produz efeitos financeiros de 1º a 30 de dezembro de 2025. O Secretário Municipal de Finanças e o Procurador-Geral do Município estão autorizados a praticar os atos administrativos necessários para a aplicação da norma. A iniciativa visa também evitar o aumento da Dívida Ativa e a negativação dos devedores.
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